Notícias | 17 de março de 2025 | Fonte: Migalhas

Seguradora não indenizará motorista que forneceu informações falsas

Seguradora não indenizará motorista que forneceu informações inverídicas em contratação de seguro e notificação de sinistro. Na decisão, o juiz de Direito Olivier Haxkar Jean, da 3ª vara Cível de Suzano/SP, considerou legítima a negativa de indenização pela empresa.

O consumidor alegou que teve seu veículo furtado e que a seguradora se negou a pagar a indenização prevista na apólice, razão pela qual acionou à Justiça para exigir o valor segurado, além do pagamento de danos morais.

Em defesa, a seguradora alegou a existência de inconsistências no sinistro, além de o motorista ter informado endereço residencial diferente do registrado na apólice. Ressaltou também que o pagamento do prêmio foi feito por terceiro e que o boletim de ocorrência só foi registrado dois dias após o furto. Ainda, enfatizou que o veículo foi segurado apenas 16 dias antes do suposto sinistro e que o motorista não apresentou qualquer comprovação de aquisição do automóvel.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que o motorista descumpriu o dever de prestar informações corretas sobre o sinistro. Dessa forma, destacou que as circunstâncias demonstraram o não cumprimento do compromisso assumido no contrato, configurando violação ao dever de boa-fé previsto no art. 422 do CC.

“As circunstâncias do caso indicam que ele não cumpriu com o compromisso honrado contratualmente, desrespeitando, outrossim, o dever anexo de boa-fé, insculpido no art. 422 do CC”.

Nesse sentido, considerou lícita a recusa ao pagamento de indenização pela seguradora, em conformidade com o art. 766 do CC, que prevê a perda do direito à indenização caso o segurado forneça declarações inexatas.

“Lícita, assim, a recusa no pagamento da indenização, por força do art. 766 do CC, que dispõe ‘se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido’.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN

Valorizamos sua privacidade

O CQCS utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o nosso tráfego. Ao continuar navegando, você concorda com o uso dessas tecnologias, de acordo com a nossa Política de Privacidade.

Personalizar preferências de consentimento

NecessárioSempre ativo

Estes cookies são essenciais para o funcionamento adequado do site, garantindo recursos básicos de segurança e acessibilidade. Eles não armazenam nenhuma informação pessoal identificável.

Funcional

Permitem que o site lembre das suas escolhas e forneça funcionalidades aprimoradas e personalizadas, como compartilhamento em redes sociais e integração de recursos de terceiros.

Sem cookies para exibir.

Analítico

Ajudam a entender como os visitantes interagem com o site, coletando e relatando informações de forma anônima. Fornecem dados sobre número de visitantes, tempo na página e fontes de tráfego.

Desempenho

Utilizados para compreender e analisar os principais índices de desempenho do site, ajudando a proporcionar uma experiência de navegação otimizada para os usuários.

Sem cookies para exibir.

Anúncio

Usados para fornecer anúncios mais relevantes aos visitantes com base em suas navegações anteriores, além de ajudar a medir a eficácia das campanhas publicitárias.

Sem cookies para exibir.