Notícias | 15 de junho de 2021 | Fonte: Seguradora Líder

Seguradora Líder Responde: cinco principais dúvidas sobre a cobertura por Morte

Apesar da redução de indenizações pagas a vítimas de acidentes de trânsito no último ano (13% menor que em 2019), o número de mortes em todas as regiões do País ainda é preocupante: mais de 33 mil beneficiários – parentes de vítimas que vieram a óbito – receberam o Seguro DPVAT em 2020. O volume representa mais de 10% de todas as indenizações pagas pelo benefício social no ano.

Por isso, para explicar como a cobertura de morte pode amparar os herdeiros legais da vítima e tentar sanar alguns questionamentos que surgem ao dar entrada nesta cobertura, a Seguradora Líder reuniu as cinco principais dúvidas recebidas nos canais de atendimento nos últimos meses sobre o tema. Confira:

Em caso de acidente com vítima fatal, quem pode requerer o Seguro DPVAT?

Em caso de falecimento da vítima em decorrência de acidente de trânsito, os beneficiários são os seus herdeiros legais: esposas, maridos, companheiros e filhos, prioritariamente. Se a vítima não for casada, não teve companheiros e não teve filhos, a indenização será destinada aos pais. Se não tem pais vivos, a indenização vai para os avós. Se não tem avós, vai para os irmãos. Você encontra aqui algumas das principais situações de indenização de acordo com o perfil da vítima.

O valor da indenização por morte pode ser dividido entre vários beneficiários?

Havendo mais de um beneficiário após a morte do segurado, o pagamento da indenização será feito a cada um, respeitando o valor devido de sua “cota-parte”, ou seja, o valor devido de acordo com o perfil da vítima e a sua relação com o familiar. Neste link aqui, você encontra algumas das principais situações de indenização. Vale destacar, ainda, que o valor total da cobertura por morte é de R$ 13.500,00 e que a contagem do prazo prescricional é de três anos para solicitar o benefício se inicia a partir da data do óbito.

Quais os documentos requeridos para dar entrada na indenização por morte?

Além do boletim de ocorrência (emitido por órgão policial competente) e do formulário de pedido do Seguro DPVAT (disponível para download aqui, em caso de acidentes ocorridos até 31/12/20), é imprescindível a apresentação da certidão de óbito da vítima, assim como documento de identidade junto ao CPF e comprovante de residência do familiar responsável pela solicitação. Atenção: no caso de ter mais de um herdeiro legal, será preciso que cada beneficiário apresente a documentação separadamente. É imprescindível, também, o preenchimento da declaração de únicos beneficiários, disponível no formulário do pedido.

Meu pai sofreu um acidente em dezembro de 2020 e faleceu no mês seguinte, em janeiro de 2021. Onde devo solicitar a indenização do Seguro DPVAT?

A Seguradora Líder segue responsável pela administração do Seguro DPVAT para todos os acidentes de trânsito ocorridos até o dia 31/12/20. Portanto, ainda que o óbito tenha ocorrido em 2021, se ele foi decorrente do acidente ocorrido em 2020 os beneficiários da vítima devem dar entrada no benefício nos nossos canais oficiais de atendimento. São eles: site para aviso de sinistros; aplicativo Seguro DPVAT, disponível para iOS e Android; ou nos pontos de atendimento autorizados (clique aqui para acessar a lista completa).

Minha esposa estava no interior de um veículo quando houve uma explosão próxima a ele. Infelizmente ela veio a óbito dado o ocorrido. Posso solicitar a indenização?

Infelizmente, não. A cobertura do Seguro DPVAT é voltada para vítimas e beneficiários de acidentes de trânsito ocorridos no país. Uma vez que o falecimento foi devido a uma ação que não um acidente de trânsito, este caso não é coberto pelo benefício. As definições de cada cobertura do Seguro DPVAT estão disponíveis na página https://www.seguradoralider.com.br/Seguro-DPVAT/Como-Pedir-Indenizacao.

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