Notícias | 18 de outubro de 2021 | Fonte: Seguradora Líder

Quer entender como é realizada a divisão da indenização por Morte entre vários beneficiários? A Líder Explica!

No último ano, mais de 310 mil indenizações do Seguro DPVAT foram destinadas às vítimas e beneficiários de acidentes de trânsito em todo o Brasil, um número 12% menor que 2019. Apesar da redução, o volume de indenizações pagas por Morte, uma das três coberturas ofertadas pelo benefício social, permaneceu muito alto: foram mais de 33 mil pagamentos no período.

Por isso, visando facilitar a compreensão sobre a cobertura por Morte aos familiares dos acidentados, a Seguradora Líder alerta que: havendo mais de um beneficiário após o falecimento do segurado, o pagamento da indenização será feito a cada um, respeitando o valor devido de sua “cota-parte”.

Quais são as combinações possíveis de herdeiros? E como funciona a indenização em cada um dos casos?

Os herdeiros legais podem ser filhos, pais, cônjuges, companheiros e avós. No entanto, a prioridade será sempre dos cônjuges/companheiros e dos filhos. Caso a vítima falecida não se enquadre nesta situação, terão direito à indenização primeiramente os descendentes (netos), seguidos dos ascendentes (pais ou avós) e, por fim, os colaterais (irmãos ou sobrinhos ou tios).

Confira, a seguir, alguns exemplos de combinações:

DIVISÃO DA INDENIZAÇÃO
SITUAÇÃODIVISÃO DO VALOR
Vítima faleceu casada; não deixou companheiro(a); não deixou filhos; não deixou pais.• 100% da indenização para o cônjuge
Vítima faleceu solteira ou separada judicialmente; deixou companheiro (a); não deixou filhos; não deixou pais.• 100% da indenização para o companheiro(a)
Vítima faleceu casada; deixou companheiro (a); não deixou filhos; não deixou pais.• 50% da indenização para o cônjuge
• 50% da indenização para o companheiro(a)
Vítima faleceu casada; deixou companheiro (a); deixou filhos.• 25% da indenização para o cônjuge
• 25% da indenização para o companheiro(a)
• 50% da indenização para os filhos
Vítima faleceu casada; não deixou companheiro (a); deixou filhos.• 50% da indenização para o cônjuge
• 50% da indenização para filhos
Vítima faleceu separada judicialmente; deixou companheiro (a); deixou filhos.• 50% da indenização para o companheiro(a)
• 50% da indenização para os filhos
Vítima não deixou cônjuge;
não deixou companheiro (a); deixou filhos.
• 100% da indenização para os filhos
Vítima separada judicialmente; não deixou companheiro(a); não deixou filhos; deixou pais.• 100% da indenização para os genitores
Vítima solteira; deixou companheiro(a); não deixou filhos; deixou pais.• 50% da indenização para o companheiro(a)
• 50% da indenização para os pais
Vítima faleceu separada judicialmente; não deixou companheiro (a); não deixou filhos; não deixou pais; não deixou avós; deixou irmãos.• 100% da indenização para os irmãos (colaterais)

Vale ressaltar que o valor total da cobertura por Morte é de R$ 13.500,00 e que a contagem do prazo prescricional de três anos para solicitar o benefício se inicia a partir da data do óbito.

Atenção! Ainda que o falecimento tenha acontecido em 2021, se ele foi decorrente de acidente de trânsito ocorrido em 2020, os beneficiários da vítima devem dar entrada no Seguro DVPAT nos canais oficiais de atendimento da Seguradora Líder. O pedido pode ser feito de forma presencial, em um dos pontos físicos espalhados pelo Brasil (clique aqui para acessar todos os endereços), ou de forma 100% remota, por meio do site exclusivo “Pedido Seguro DPVAT.

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