Notícias | 15 de março de 2012 | Fonte: Diário de Pernambuco

Saiba como fazer o seguro habitacional

Acidentes acontecem. Essa máxima costuma ser repetida bastante quando surgem problemas em um imóvel, como incêndio e explosão de gás. O que poucos lembram é que, nesses casos e em muitos outros, o seguro habitacional ou residencial pode cobrir a despesa, isentando o dono de pagar grandes reformas sozinho. Onde contratar esse benefício e quando ele é vantajoso?


O seguro habitacional é uma proteção para o comprador e para quem financia a compra. Além de garantir a integridade do imóvel, que é a própria garantia do empréstimo, o vínculo assegura que, em uma eventual retomada do imóvel pelo agente financeiro, o bem sofra a menor depreciação possível. Em geral, o banco oferece sua própria apólice ao cliente. Porém, desde 2010, novas regras federais estabeleceram que o comprador deve ter pelo menos duas opções de contrato, sendo pelo menos uma não ligada à entidade financiadora. Assim, ele é obrigado a analisar as vantagens de cada plano.


O Seguro Caixa Habitacional – que antes da mudança detinha 70% do mercado – cobre danos físicos ao imóvel (DFI) – incêndios, explosões, inundação, alagamento, desmoronamento, ameaça de desmoronamento e destelhamento – e morte ou invalidez do titular. Esse é o modelo geral disponível atualmente. O valor do imóvel deve estar entre R$ 70 mil e R$ 1 milhão. O contrato é anual. No caso de ocorrer algum sinistro, o proprietário deve avisar imediatamente à Caixa Econômica Federal (CEF), que irá entrar em contato com a seguradora e enviar os documentos necessários para o pagamento da indenização. A resposta sai em até 30 dias.


Segundo a gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais, “para evitar sustos na aquisição de seguros, o consumidor deve ler o contrato com atenção, preencher o perfil com sinceridade e dar preferência aos pagamentos à vista; no máximo, em quatro vezes”. A recomendação é seguida por um lembrete: existem dois tipos de seguro habitacional. O primeiro é o de Valor de Mercado Referenciado (VMR), mais usual, em que a indenização integral é condicionada por uma tabela de referência, indicada no contrato. A tabela mais conhecida é a da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Pode haver um fator de reajuste sobre esse valor – por exemplo, 1,05 (ou 5% a mais que o valor da tabela). Essa informação também deve estar por escrito. Já a modalidade de Valor Determinado (VD) prevê uma indenização fixa, única, prevista em contrato.


Portanto, olho nele! Nada de assinar de qualquer jeito e despejá-lo numa gaveta. Conhecer bem os termos é essencial para garantir seus direitos. (veja quadro) Por outro lado, deixar de pagar as prestações ou atrasar com frequência pode acarretar a suspensão ou mesmo cancelamento do seguro.


Existe também o seguro residencial, opcional, que pode ser contratado por quem já quitou o imóvel e até quem mora de aluguel. O serviço é de indenização dos prejuízos comprovados do morador. Aí, podem ser acrescentados à cobertura casos de furto, roubo ou extorsão de bens, danos elétricos, quebra de vidros, mármore e outros materiais, impacto de veículos terrestres e queda de aeronaves etc. O valor cresce de acordo com a extensão da cobertura. Para fazer um orçamento, basta ir a uma agência bancária de sua preferência e requisitar uma simulação. Banco do Brasil, CEF, Bradesco e Itaú são algumas das instituições que oferecem o serviço, que também pode ser adquirido para casas e campo e de praia.


Para Eveline Ferreira, gerente regional de construção civil da CEF, “a grande vantagem de adquirir um seguro residencial é a cobertura de diversos itens não previstos no seguro habitacional, a exemplo de queda de raio e explosões”. Segundo a assessoria do banco, a apólice mais barata de seguro residencial é de R$ 69,90 (anual), abrangendo a indenização de até R$ 20 mil para os sinistros de incêndio, raio e explosão. Para roubo e furto dessa apólice, a indenização é de até R$ 1.250.

Um comentário

  1. ACR JURIDICA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    16 de março de 2012 às 10:40

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