Notícias | 20 de julho de 2020 | Fonte: CQCS

Resolução 382/20: corretor ainda não pode ser punido

Após a publicação da decisão do desembargador federal Ricardo Perlingeiro, que suspende, a pedido da Susep, os efeitos de liminar anteriormente obtida pela Fenacor, voltaram a vigorar os dispositivos da Resolução 382/20 que obrigam o corretor a informar ao cliente o valor da comissão antes da assinatura da proposta e criam a figura do “cliente oculto”.

Contudo, ao menos por enquanto, nenhum corretor de seguros pode ser punido se, por alguma razão, vier a descumprir alguma norma estabelecida por essa resolução.

Isso porque, como o próprio desembargador relata em seu despacho, “não há risco de punibilidade”, pois a Carta Circular 01/20 da Susep garante que, até 31 de dezembro de 2020, não será aplicada qualquer penalidade em virtude de eventuais violações, sendo esse período de seis meses destinado “a uma supervisão voltada à orientação e à correção de eventuais equívocos identificados”.

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Um comentário

  1. Flávio Antonio Mueller SUSEP 10.0404624

    20 de julho de 2020 às 9:49

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