Notícias | 1 de setembro de 2026 | Fonte: CNseg

Reforma Tributária exigirá adaptações de corretores e seguradoras, apontam especialistas

A implementação da Reforma Tributária deverá provocar mudanças que vão além do recolhimento de impostos e alcançar sistemas, processos operacionais, distribuição e a relação entre seguradoras, corretores e clientes. Os impactos das novas regras estiveram no centro do debate “Reforma Tributária e seus efeitos para o Corretor de Seguros”, que reuniu mais de 270 participantes neste sábado, 29, durante o último dia de atividades do 24º Congresso Brasileiro dos Corretores de Seguros.

Durante o encontro, que contou com a moderação do presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros de São Paulo (Sincor-SP), Boris Ber, a superintendente de Acompanhamento Técnico da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Karini Madeira, elencou três aspectos que concentram parte das discussões do setor com a Receita Federal: a emissão de notas fiscais e a geração de créditos tributários; a necessidade de identificar os clientes contribuintes de IBS e CBS; e a forma de dar transparência aos tributos nas operações de seguros.

“A reforma tributária não afeta apenas a área de tributos e pagamentos. Vai afetar sistemas, distribuição e a forma como trabalhamos hoje”, afirmou Karini. Segundo ela, seguradoras e corretores integram uma mesma operação, o que exige que as soluções regulatórias considerem os efeitos sobre toda a cadeia. “Se não funciona para os corretores, não funciona para as seguradoras”, disse.

Um dos principais pontos em discussão é a operacionalização das notas fiscais, especialmente nas operações com segurados contribuintes de IBS e CBS, que poderão ter direito a créditos relacionados ao seguro e ao serviço de intermediação. A CNseg vem defendendo alternativas que evitem a necessidade de emissão individualizada de documentos e reduzam a complexidade operacional.

O desafio foi reforçado pelo vice-presidente Financeiro da Federação Nacional dos Corretores (Fenacor) e vice-presidente da Escola de Negócios e Seguros (ENS), Robert Bittar. O executivo explicou que, neste momento, o foco das entidades está principalmente nos atos infralegais que definirão como as novas obrigações serão executadas, com a busca por uma operacionalização mais simples. Ele acrescentou que a quantidade de documentos e informações exigidas poderá demandar soluções tecnológicas específicas para tornar o processo viável para as corretoras.

Palestrante do encontro, Regis Renzi, coordenador do Comitê Contábil-Tributário do Sindicato dos Corretores de São Paulo (Sincor-SP) e representante do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP) em Suzano, destacou que a preparação das corretoras deverá incluir uma análise individual de suas operações. Faturamento, composição da carteira entre pessoas físicas e jurídicas, possibilidade de geração de créditos e regime tributário são alguns dos fatores que deverão ser considerados. “Não tem uma conta mágica. É preciso olhar o número de cada corretora, entender o cenário e fazer a melhor opção”, afirmou.

Renzi também chamou atenção para a transparência prevista pela Reforma Tributária e usou uma compra no supermercado para exemplificar a mudança. Atualmente, o cupom fiscal informa um valor aproximado dos tributos incidentes sobre os produtos. Com o novo modelo, sinalizou, a sistemática deverá permitir a identificação mais precisa do valor da compra e da parcela correspondente aos impostos, tornando mais clara para o consumidor a carga tributária incidente na operação.

No mercado de seguros, porém, essa transparência encontra particularidades. Karini esclareceu que a base de cálculo das seguradoras considera componentes que não são conhecidos no momento da emissão da apólice, como o volume de prêmios recebidos, os sinistros pagos e outras deduções. Por isso, diferentemente de outras operações, não será possível simplesmente destacar IBS e CBS na proposta ou na apólice como um valor previamente conhecido.

Outro desafio está na identificação do cliente já no momento da contratação. Para aplicar corretamente as regras e permitir a apropriação de créditos quando cabível, será necessário saber se o segurado é ou não contribuinte de IBS e CBS. A CNseg, disse Karini, defende uma solução sistêmica que permita acessar essa informação sem transferir integralmente para seguradoras e corretores a responsabilidade de identificar a situação tributária de cada cliente.

Apesar da proximidade da entrada em vigor das novas regras, a superintendente ressaltou que parte da regulamentação ainda está em construção e que o setor mantém interlocução com a Receita Federal. “O prazo é curto para implementar, há muita coisa para fazer e decisões importantes a serem tomadas. Mas ainda temos espaço para influenciar a discussão”, concluiu.

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