A descoberta de que um carro usado teve a quilometragem adulterada pode transformar uma compra aparentemente normal em uma disputa judicial. Em um dos casos recentes, um veículo que já tinha histórico de mais de 180 mil quilômetros foi vendido posteriormente com pouco mais de 85 mil km no painel. O comprador levou a situação à Justiça e conseguiu questionar a negociação. O caso também levanta uma dúvida para o mercado de seguros: uma adulteração pode ser identificada na vistoria? E o que acontece com a apólice se a irregularidade for descoberta depois?
Segundo Carlos Pelais, coordenador da Comissão Automóvel do Sincor-SP, a vistoria pode apontar indícios, mas não certifica o histórico do veículo. “A vistoria pode levantar indícios, mas não garante a identificação da adulteração. Seu objetivo principal é verificar as características e as condições aparentes do veículo para a análise do seguro.”
Diferenças entre a quilometragem registrada e históricos de manutenção ou vistorias anteriores podem despertar suspeitas. Desgastes em bancos, pedais e volante também podem servir como alerta, mas uma apuração mais precisa pode exigir avaliação técnica e diagnóstico eletrônico.
A descoberta da adulteração depois da contratação também não significa, automaticamente, cancelamento da apólice ou perda da indenização. É preciso avaliar a relevância da informação e se o segurado tinha conhecimento da irregularidade.
“A descoberta não significa cancelamento automático da apólice ou perda automática do direito à indenização. É necessário avaliar a relevância da informação para o seguro, o que foi solicitado na contratação e se o segurado conhecia a irregularidade ou também foi vítima da fraude.”
Pelais ressalta que o comprador que desconhecia a fraude não deve ser automaticamente tratado como participante dela.
“Já em uma eventual indenização, é preciso distinguir a fraude praticada pelo vendedor de uma informação deliberadamente omitida pelo segurado. O comprador que desconhecia a adulteração não pode ser automaticamente tratado como participante da fraude.”
Ele também destaca que o seguro não cobre, por si só, o prejuízo decorrente de uma compra fraudulenta.
“O seguro de automóvel não representa, por si só, uma garantia contra prejuízos na compra de um carro com quilometragem adulterada. A responsabilização do vendedor e a cobertura de um sinistro são questões distintas.”
Para o corretor, a recomendação começa antes da contratação. O cliente deve conferir documentação, registros de manutenção e revisões e, quando possível, realizar vistoria cautelar e inspeção mecânica. Também é importante guardar anúncios, contratos e informações fornecidas pelo vendedor.
Na contratação, eventuais dúvidas ou inconsistências devem ser informadas à seguradora. “Se o histórico for desconhecido, isso deve ser esclarecido, sem apresentar suposições como informações confirmadas. O papel do corretor é ajudar o cliente a contratar com transparência e compreender as coberturas e as condições do seguro.”
Dessa forma, diante de um veículo usado com histórico desconhecido, o corretor pode ajudar o cliente não apenas a encontrar uma proteção adequada, mas também a contratar o seguro com informações mais completas e transparentes.

