Notícias | 1 de junho de 2016 | Fonte: Revista Cobertura

“Proteção veicular” oferecida por cooperativas é seguro pirata, alertam Fenacor e SINCOR Goiás

proteção-veicularProfessor de Educação Física de Rio Verde que contratou uma proteção veicular viu seu carro, um Citroen C4, ir para o ferro-velho depois de sofrer acidente e não ser indenizado por cooperativa

A Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) e o Sindicato dos Corretores de Seguros de Goiás (SINCOR-GO) manifestaram repúdio à ação de cooperativas e associações que comercializam a chamada
“proteção veicular” como se fosse seguro de automóvel. Segundo o presidente da Fenacor, Armando Vergílio, essa prática configura ação criminosa e marginal. “Trata-se de um seguro pirata – produto vendido
irregularmente, que não oferece qualquer garantia ao consumidor”, afirma.

O vice-presidente do SINCOR-GO, Henderson de Paula Rodrigues, alerta para o fato de que, com frequência, pessoas têm sido lesadas ao contratar esse tipo de proteção pensando ser seguro de automóvel. Essas
empresas que comercializam esse tipo de produto não conseguem garantir uma indenização em caso de sinistro do veículo, por exemplo, destaca Henderson, além de não terem autorização para atuar. “É fundamental as
pessoas só contratarem seguro com o corretor de seguros habilitado pela Susep. Assim, elas estarão protegidas, de fato, caso necessitem ser ressarcidas de danos, já que estes comercializam seguro de fato, de
companhias seguradoras reguladas e fiscalizadas”, afirma.

Neste mercado marginal, as entidades agem de forma perniciosa e contrária aos interesses dos consumidores. A Susep — órgão regulador do setor e vinculada ao Ministério da Fazenda responsável pela supervisão e
fiscalização do mercado de seguros — informa que essas associações e cooperativas não estão autorizadas a comercializar seguros. Portanto, não há qualquer tipo de acompanhamento econômico, de solvência e
liquidez e muito menos técnico de suas operações (http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/orientacao-ao-consumidor/associacoes-e-cooperativas-isso-e-seguro)

“Da mesma forma, transações dessa natureza não encontram amparo no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ilegalidade é amplamente reconhecida pela Justiça e pelo Ministério Público, mediante sentenças e
procedimentos investigatórios em curso. São inúmeros consumidores lesados, entregues ao abandono, sem nada a receber”, ressalta Vergílio.

Segundo ele, a própria Susep adverte em seu portal na Internet: essas entidades estão “comercializando ilegalmente seguros de automóveis com o nome de proteção, proteção veicular e proteção patrimonial, dentre
outros”. Portanto, a compra desses produtos viola frontalmente a legislação em vigor. “A Fenacor sugere que, antes de contratar um seguro ilegal e pirata, o consumidor procure um corretor de seguros profissional e
consulte o nome da seguradora no site da Susep”, conclui Vergílio.

O professor de Educação Física, Roberto Guimarães, viveu o drama da proteção veicular quando seu Citroen C4 teve uma batida em julho do ano passado, na cidade de Rio Verde em Goiás. Ele, que tinha contratado o
serviço por indicação de um amigo e se deslocou até Goiânia para assinar o contrato, gastou 500 reais numa entrada de adesão a cooperativa que comercializa esse tipo de produto.

Roberto conta que, no acidente, teve perda total do automóvel, segundo mecânicos que consultou. Mas que a cooperativa insistiu que era caso de conserto, sendo que, até novembro, o carro ainda estava na oficina sem
receber as peças que necessitava. Em dezembro, ele desistiu do reparo e vendeu o carro para um ferro-velho. “Perdi mais de 6 mil reais tentando solucionar meu problema. Como vendi o carro por um preço inferior,
também perdi uns 15 mil reais para não em aborrecer mais. Os mecânicos diziam que até as peças enviadas pela Solução já eram usadas. A empresa, até hoje, me cobra as parcelas que ficaram pendentes porque reincidi
o contrato e ameaça colocar meu nome no cadastro de devedores. Mas como se ela própria não cumpriu com seu dever?”, conta.

 

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