Notícias | 30 de setembro de 2022 | Fonte: CQCS

Proteção veicular acumula 353 ações civis e 200 processos administrativos

Nos últimos sete anos, a Susep moveu 353 ações civis públicas junto ao Ministério Público Federal (MPF) questionando a atuação das associações de proteção veicular (APVs) no mercado brasileiro. Além disso, pelo menos 200 processos administrativos foram instaurados pelo órgão regulador. Os dados constam da “Nota de Esclarecimento” divulgado pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) no portal https://www.seguroautosim.com.br/, criado pela entidade para combater as ações irregulares no setor.

Segundo a CNseg, as APVs atuam em um “mercado paralelo”, não são reguladas nem fiscalizadas pelo Governo, alegando não estarem submetidas ao Código de Defesa do Consumidor e não recolhem os tributos que pesam sobre as seguradoras. “A CNseg, ao lado de outras entidades do mercado segurador, tem feito seguidas ações de esclarecimento público para distinguir as atividades das seguradoras, formais e disciplinadas pela Susep, das realizadas pelas associações de proteção veicular (APVs)”, frisa o texto de alerta divulgado pela entidade.

Além disso, de acordo com a CNseg, em todo o país, surge frequentemente uma nova associação de proteção veicular, que iniciam o processo de constituição “prometendo aos donos de automóveis cobertura semelhante ao seguro”, com a vantagem de cobrarem um preço muito menor.

A entidade adverte que essa situação já se espalha também para diversos ramos de seguros, como vida, residencial e outros. “A iniciativa em oferecer ao público produtos com componentes de natureza securitária, mas sem as garantias legais, é extremamente prejudicial”, acentua a CNseg.

Diante desse cenário, além da criação do site, a CNseg editou vídeos e a cartilha “Proteção veicular não garante proteção” – com encarte apresentando quadro comparativo entre o seguro auto e a proteção veicular. Todo o material de comunicação institucional descreve as principais diferenças entre o seguro e o produto das associações, permitindo ao consumidor ter um melhor entendimento sobre as diferenças que existem entre eles.

Um comentário

  1. 30 de setembro de 2022 às 19:57

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