O senador Giordano (MDB/SP) apresentou projeto de lei que altera a Lei 10.406/02 (Código Civil) para estabelecer cláusulas obrigatórias nos contratos de seguro. O texto estabelece, entre outros dispositivos, que “são nulas de pleno direito as cláusulas leoninas que violem direitos do segurado” e que o fato da seguradora impugnar o direito do segurado não susta a contagem dos prazos das suas obrigações.
Além disso, de acordo com a proposta, não terá direito a indenização o segurado que “estiver em mora no pagamento do prêmio depois que for notificado pela seguradora com prazo mínimo de 15 dias para atualização, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação.”.
E mais: a mora do segurador em pagar o sinistro, por prazo superior a 15, sem a devida fundamentação legal, ou por determinação judicial, obriga à atualização monetária da indenização devida segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, sem prejuízo dos juros moratórios e da multa contratual.
Ainda segundo o projeto, o reconhecimento pelo Poder Judiciário no âmbito de ação judicial, do direito do segurado em razão da negativa de cobertura de seguradora, enseja responsabilização por danos morais presumidos e “a repetição do indébito do valor da indenização do seguro indevidamente negado”.