Notícias | 3 de outubro de 2019 | Fonte: CQCS

Associação de proteção veícular é intimada por infração ao Código Civil

A Coordenação Atendimento ao Público da Susep intimou mais uma associação de proteção veicular, através de comunicado publicado no Diário Oficial da União. Trata-se da Stocar – Associação De Proteção Veicular Do Distrito Federal cujos dirigentes terão um prazo de 30 dias para apresentar defesa em face da representação de a associação atuar como seguradora sem a devida autorização legal.

De acordo com a autarquia, os fatos narrados no processo serão julgados sem as referidas alegações, se a defesa não for aprovada no prazo estabelecido.

A Susep comunicou ainda que, se foram acolhidas as razões da representação, a Stocar estará sujeita à penalidade de multa, prevista no art. 113 do Decreto-Lei 73/66 combinado com o art. 17 da Resolução 243/11 do CNSP, por infração ao Código Civil.

3 comentários

  1. ARCHIMEDES ORLANDI

    4 de outubro de 2019 às 10:34

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  2. Paulo Dias

    3 de outubro de 2019 às 14:14

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  3. Sérgio Augusto Schneider

    3 de outubro de 2019 às 11:00

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