Notícias | 20 de janeiro de 2026 | Fonte: InfoMoney

Prédio alagou? Veja o que o seguro de condomínio cobre nas chuvas

Reprodução: Interport

O temporal que atingiu a capital paulista no último sábado (17) fez a Defesa Civil emitir, pela primeira vez, um alerta extremo de chuva para as zonas leste e sul da cidade. A notificação, mais prolongada nos aparelhos celulares, chegou perto das 18h e veio acompanhada de alagamentos que deixaram motoristas ilhados.

Janeiro, historicamente marcado por chuvas intensas, tempestades e vendavais em diversas regiões do país, tem ampliado os prejuízos em imóveis residenciais e condomínios – com quedas de energia, telhados arrancados, infiltrações, árvores derrubadas e equipamentos queimados entre os danos mais recorrentes, e também entre os que mais geram conflitos com seguradoras.

Advogados e corretores ouvidos pelo InfoMoney alertam que, em muitos casos, o morador só descobre as limitações da apólice (contrato de seguro) depois do temporal. E que, com a intensificação dos eventos climáticos extremos, continuar no “pacote mínimo” pode sair caro.

“As pessoas acreditam que o seguro cobre automaticamente qualquer dano causado por chuva ou vendaval, mas isso não é verdade. Sem a cobertura específica prevista em contrato, a seguradora pode negar o pagamento, mesmo em situações claramente ligadas ao clima”, explica  a advogada Siglia Azevedo, especialista em direito imobiliário.

O que o seguro costuma cobrir nas chuvas?

Nos seguros de condomínio mais completos, é comum haver proteção para destelhamento e danos estruturais causados por ventos fortes, queda de árvores sobre áreas comuns ou sobre o prédio, infiltrações e rachaduras provocadas diretamente por tempestades, danos elétricos ligados a oscilações ou retorno de energia, e estruturas das áreas comuns, como fachadas, portões, elevadores e telhados coletivos.

“No caso dos condomínios, o seguro é obrigatório e geralmente cobre a estrutura do prédio. Ainda assim, é fundamental conferir se eventos como vendaval e danos elétricos estão claramente descritos na apólice”, afirma Azevedo.

O que costuma ficar de fora?

Apesar da percepção geral, muitos seguros não indenizam:

  • veículos atingidos por quedas de árvores ou objetos;
  • eletrodomésticos queimados sem cobertura específica de danos elétricos;
  • móveis e bens pessoais dos moradores, quando não há seguro individual;
  • danos preexistentes decorrentes de falta de manutenção.

“Um erro comum no verão é o morador acreditar que o seguro do condomínio cobre tudo. Ele cobre a estrutura, não os bens dentro das unidades”, diz Azevedo.

A divisão de quem deve acionar um seguro após um temporal segue esta lógica.

  • Condomínio: áreas comuns, telhados coletivos, fachadas e árvores;
  • Proprietário: danos internos da unidade, se houver seguro residencial;
  • Inquilino: somente se tiver seguro próprio ou se ficar comprovada negligência do proprietário.

“Os bens particulares são os equipamentos encontrados dentro das residências. Por via de regra no condomínio, o seguro do condomínio vai cobrir as áreas comuns e nem tudo fica coberto, a não ser que seja contratado uma apólice à parte.” — pontua Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito condominial e sócio da Karpat Advocacia.

Falta de manutenção pode anular indenização

Mesmo quando o dano ocorre durante fortes chuvas ou vendavais, a indenização pode ser negada se a seguradora identificar negligência.

Na prática, nem todo vendaval é considerado vendaval pela seguradora: muitas apólices condicionam a indenização a critérios como velocidade mínima do vento (em geral a partir de 54 km/h), exigência de laudo meteorológico e diferenciação entre chuva forte “normal” e fenômenos extremos como tornados, que podem ficar de fora se não houver contratação específica.

“Às vezes a franquia é altíssima e inviabiliza o acionamento da apólice. As seguradoras também incluem vários itens no contrato para se protegerem e evitar ao máximo que o segurado acione o seguro”, observa Marcos Briaga, especialista em seguros complementares e sócio da Duos Corretora. A franquia é o montante do prejuízo que não é indenizado pela seguradora e fica sob responsabilidade do segurado em perdas parciais.

Em danos elétricos, as condições gerais trazem requisitos como sistema elétrico dimensionado corretamente, disjuntores, dispositivos de proteção (DPS) instalados e aterramento adequado – se irregular, a seguradora pode alegar culpa exclusiva e negar o pagamento.

O que fazer para evitar prejuízos?

Os especialistas sugerem checar se a apólice é básica ou ampla, limites de indenização, franquias e riscos locais; incluir coberturas para danos elétricos, vendavais e enchente, além de documentar manutenção.

“Em janeiro, a prevenção começa antes da chuva cair. Entender o contrato, manter o imóvel em dia e saber quem responde por cada tipo de dano evita prejuízos e disputas depois do temporal.”— diz a advogada Siglia Azevedo

Segundo Karpat, uma boa opção é sair da apólice simples e buscar um seguro mais completo, aumentando a proteção com coberturas específicas para as necessidades do local. “Por exemplo, em um prédio de vidro, contratar contra quebra de vidros; se estiver perto de um rio, incluir proteção contra enchentes”, diz o advogado.

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