Notícias | 29 de outubro de 2018 | Fonte: CQCS

Pena por golpe do seguro pode ser agravada

Em todo o Brasil, a polícia vem registrando, com preocupação o aumento dos registros e casos identificados como o “golpe do seguro”, em que o proprietário do veículo fez um boletim de ocorrência de roubo ou furto para receber o valor do seguro do veículo.

Poucos sabem, mas o autor desse tipo de golpe corre sério risco de ser enquadrado em diferentes tipos de infrações à lei, como explica o titular da Delegacia Especializada em Roubos e Furtos de Veículos do Amazonas, delegado Cícero Túlio. “Com relação à falsa comunicação de crimes para que a pessoa receba a indenização da seguradora, o proprietário do veículo também responde por estelionato e, até mesmo, por falsidade ideológica porque faz com que um servidor público insira dados falsos no sistema”, adverte o policial, em entrevista publicada no portal D24am.

Segundo ele, de janeiro a outubro deste ano, a delegacia instaurou 417 procedimentos relacionados à falsa comunicação de crimes envolvendo veículos. Isso representa uma média de 41 registros mensais, ou seja, mais de um golpe aplicado a cada 24 horas.

Entre as demais falsas comunicações de crimes destacam-se também aquelas em que veículo é vendido informalmente e o comprador não quita com as obrigações do contrato ou não passou a titularidade do bem e, por isso, vem acumulando multas. “A suposta vítima procura a delegacia para registrar uma ocorrência visando a colocar uma restrição no veículo que não foi furtado ou roubado e, com isso, acaba cometendo mais um crime”, alerta o delegado.

 

 

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