Notícias | 11 de janeiro de 2022 | Fonte: Extra

Operadoras de plano de saúde notificadas pelo Procon-SP dizem que usuários não serão prejudicados com transferência de contratos

Notificadas pelo Procon-SP, as operadoras de planos de saúde Amil e Assistência Personalizada à Saúde (APS) alegaram que não haverá prejuízo aos 337.459 consumidores que tiveram os contratos de planos de saúde individuais transferidos neste mês. O órgão de defesa informou nesta terça-feira (dia 11) que analisará a situação dos beneficiários nos próximos meses. Clientes acusam Amil de reduzir rede antes de transferir clientes do plano de saúde. A mudança gera onda de reclamações, como mostrou reportagem do EXTRA.

Segundo o Procon-SP, a Amil e APS não apresentaram os esclarecimentos de forma direta e apenas informaram que não haverá prejuízo.

A transferência foi concretizado no último dia 1º para mais de 300 mil usuários de planos de saúde individuais e familiares da Amil que residem em São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná passam a ser atendidos pela operadora APS.

De acordo com o órgão de defesa do consumidor, a notificação ocorreu pelo histórico das transferências de carteira ocorridas no mercado de saúde suplementar que geraram reclamações relativas a reduções de redes credenciadas e reajustes diversos dos estabelecidos.

O Procon-SP pediu esclarecimentos sobre as medidas foram adotadas para a manutenção integral do atendimento e dos valores dos planos (contratos); e se foi estipulado um prazo mínimo para a ocorrência de redução, redimensionamento, descredenciamento dos prestadores de serviço.

Amil e APS deveriam explicar quais as garantias de que a empresa conseguirá manter a qualidade dos atendimentos e de que os consumidores não terão os seus acessos dificultados ou mais burocratizados com essa alteração considerando esse aumento do número de beneficiários.

Para o diretor de atendimento do Procon-SP, há responsabilidade solidária entre as empresas.

— É o mesmo contrato, com as mesmas obrigações, e a Amil mantém sua responsabilidade solidária em relação aos consumidores. Qualquer mudança nas condições de atendimento ou contratuais só poderá ser feita mediante expressa concordância do segurado, sob pena de nulidade — afirma Capez.

Comunicação aos beneficiários e canais de atendimento

O Procon-SP também pedia explicações sobre como — e com qual antecedência — consumidores e prestadores de serviço foram comunicados a respeito da transferência; se foram criados canais específicos de atendimento para os consumidores afetados pela mudança; se já existem registros de queixas; e, em caso positivo, quais medidas foram tomadas para resolver os problemas.

Sobre a informação referente aos canais específicos para atendimentos, as operadoras limitaram-se a afirmar que não haveria necessidade de estabelecer canais próprios de atendimento, pois não “há problema para ser solucionado”.

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