Notícias | 24 de agosto de 2006 | Fonte: CQCS

Normas mais rígidas para sorteios de prêmio na capitalização

O Ministério da Fazenda decidiu que, a partir de agora, o pedido de autorização para a distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, deve ser formulado à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), quando a Caixa Econômica Federal ou qualquer outra instituição financeira ou assemelhada, inclusive seguradoras e administradoras de cartões de crédito, participar da sistemática promocional.

No caso do mercado de seguros, a medida atinge mais diretamente as operações de distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, vinculadas à doação de títulos de capitalização ou à cessão de direitos sobre os sorteios inerentes a esse tipo de produto.

Ao comentar a decisão, o superintendente da Susep, Renê Garcia, disse que iria analisar a norma mais profundamente. Contudo, afirmou que, a princípio, a medida não tira poderes da Susep, por ter efeito restrito, englobando basicamente o setor de capitalização.

De acordo com a medida aprovada pelo Ministério da Fazenda, deverão ser considerados inviáveis os planos de operação destinados à promoção de produtos que não demonstrem sua sustentabilidade independentemente da distribuição gratuita de prêmios.

A sustentabilidade do produto deverá ser demonstrada mediante envio dos seguintes demonstrativos, devidamente auditados: projeção de vendas e receitas; margem de lucro; decomposição de custos; e prospecção de mercado.

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, bens e serviços que necessitem de qualquer forma de descarregamento de dados via telefonia ou internet, incluindo serviços de mensageria, SMS e serviços multimídia (MMS).

Contudo, essa autorização poderá ser concedida caso se verifique que, nos últimos 12 meses, o bem ou serviço foi comercializado ininterruptamente.

O pedido deverá ser protocolizado na Coordenação-Geral de Análise de Mercados da SEAE, no prazo mínimo de quarenta e máximo de cento e vinte dias antes da data do início da promoção.

O certificado de autorização, emitido pela SEAE será o único documento que habilitará a realização de distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda.

Será vedada a prática de qualquer ato relacionado com o lançamento, divulgação e execução da distribuição gratuita de prêmios antes da emissão do respectivo Certificado de Autorização.

O número do Certificado de Autorização deve constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção.

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