Termina dia 30 de junho a consulta pública realizada pela Susep com base em minuta de circular da autarquia que irá estabelecer novas regras sobre a política, os procedimentos e os controles internos destinados especificamente à prevenção e combate aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou aos crimes que com eles possam relacionar-se, bem como à prevenção e coibição do financiamento do terrorismo. O texto faz 14 menções aos Corretores de Seguros e Resseguros, pessoas físicas e jurídicas.
Corretores de Seguros com faturamento bruto anual inferior a R$ 12 milhões no exercício precedente deverão criar controles compatíveis com os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa incorridos em suas operações.
Mesmo que considerem suas operações como tendo baixo risco, serão obrigados a comunicar operações ou propostas de operações ou situações atípicas.
No caso de seguros para operações com médio ou alto risco de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, deverão adotar outros dispositivos para mitigar o risco aumentado.
Outro trecho torna obrigatória a indicação ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) do Corretor de Seguros ou intermediário da operação quando o resultado das análises indicar atipicidade ou indícios da ocorrência de crime.
Essa comunicação deve ser feita no prazo de 24 horas contadas a partir da conclusão da análise ou do conhecimento de condição assim enquadrada.
Norma sobre lavagem de dinheiro faz 14 menções aos Corretores

