Notícias | 2 de maio de 2025 | Fonte: Correio Braziliense

Mudanças na lei dos planos de saúde em 2025 surpreendem brasileiros

No ano de 2025, a legislação dos planos de saúde no Brasil passou por transformações importantes, visando melhorar a experiência dos consumidores e garantir um acesso mais eficiente aos serviços de saúde. Essas mudanças foram implementadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que busca tornar o sistema mais justo e acessível.

As alterações abrangem a ampliação das coberturas obrigatórias, a definição de prazos máximos para atendimentos e novas diretrizes para os reajustes das mensalidades. Este artigo explora essas mudanças e como elas afetam os usuários dos planos de saúde.

Quais são as principais mudanças nos planos de saúde em 2025?

As reformas de 2025 focam em três áreas principais: ampliação do rol de procedimentos cobertos, redução dos prazos para agendamentos de consultas e exames, e atualização das regras para reajustes de preços. A ANS, que regula o setor, coordenou essas mudanças para garantir maior eficiência e transparência.

Com a ampliação do rol de coberturas, os beneficiários agora têm acesso a uma gama mais ampla de tratamentos e exames, incluindo avanços nas áreas de saúde mental, doenças raras e procedimentos minimamente invasivos. Essa atualização permite que novos procedimentos sejam incorporados de forma mais ágil, desde que tenham aprovação das autoridades competentes.

Como foram definidos os prazos de atendimento?

Para assegurar um atendimento mais eficiente, a ANS estabeleceu prazos máximos para a realização de serviços pelos planos de saúde. Os prazos são os seguintes:

  • Consultas básicas: até 7 dias úteis
  • Consultas com especialistas: até 14 dias úteis
  • Exames laboratoriais simples: até 3 dias úteis
  • Procedimentos complexos: até 21 dias úteis
  • Cirurgias eletivas: até 21 dias úteis

Se a rede credenciada não puder atender dentro do prazo, o plano deve oferecer alternativas equivalentes, mesmo fora da rede, sem custo adicional ao usuário.

Quais são as novas regras para reajustes de planos de saúde?

Os reajustes de planos individuais e familiares continuam a ser regulados pela ANS, com limites máximos anuais. As novas diretrizes estipulam que o reajuste só pode ser aplicado uma vez ao ano, no aniversário do contrato. Além disso, as empresas devem informar claramente o índice autorizado pela ANS na fatura.

Para planos coletivos por adesão, o reajuste deve ser transparente e justificado, com comunicação prévia ao beneficiário. Essas medidas visam evitar aumentos abusivos e proporcionar maior previsibilidade ao consumidor.

O que fazer em caso de negativa de cobertura?

Se um plano de saúde negar a cobertura de um procedimento que esteja previsto no rol obrigatório ou tenha recomendação médica adequada, o consumidor deve seguir estas etapas:

  1. Solicitar a justificativa por escrito da operadora.
  2. Registrar uma reclamação junto à ANS.
  3. Buscar orientação jurídica para possível ação judicial, se necessário.

Em situações de urgência ou emergência, a cobertura deve ser garantida imediatamente, sem necessidade de autorização prévia.

Como escolher um plano de saúde em 2025?

Ao contratar ou trocar de plano, é importante que o consumidor tome algumas precauções para garantir o melhor custo-benefício. Entre as ações recomendadas estão:

  • Verificar a rede credenciada de hospitais e médicos.
  • Avaliar a abrangência geográfica do plano (municipal, estadual, nacional).
  • Conferir o índice de reclamações da operadora na ANS.
  • Solicitar o detalhamento do rol de procedimentos cobertos.
  • Ler atentamente o contrato, incluindo cláusulas de carência e coparticipação.

Essas precauções ajudam a evitar surpresas e asseguram que o consumidor faça uma escolha informada e adequada às suas necessidades.

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