Notícias | 4 de novembro de 2020 | Fonte: CQCS

Motivo da Morte de Tom Veiga, ator que interpretava ”Louro José’, está previsto na cobertura do seguro de vida

A morte provocada por acidente vascular cerebral (AVC) hemorrágico, como no caso do ator Tom Veiga – intérprete do papagaio Louro José no programa “Mais Você”, da apresentadora Ana Maria Braga – normalmente pode ter dois tipos de coberturas do seguro: doenças graves e a “tradicional”, de vida. A pauta foi levantada em um dos grupos do Bom Dia Seguro que são voltados para o seguro de vida.

Contudo, essas coberturas têm formatos e abrangência diferentes dependendo da seguradora, o que fica mais evidente em sinistros como a morte do ator. “Em casos assim, a cobertura de doenças graves somente é assegurada após o período de carência, a qual, em algumas seguradoras, oscila de até 60 ou 90 dias depois da aprovação da apólice”, explica o Corretor Thiago Sena, membro do MDRT (Million Dollar Round Table). organização internacional que reúne cerca de 1% dos melhores corretores de Seguros de Vida do mercado mundial.

Em geral, o que diferencia as coberturas é o tempo de sobrevida. Em algumas seguradoras, se o segurado sofrer um AVC ou for atingida por qualquer outra doença grave e falecer antes de 30 dias da data do diagnóstico, não terá direito a cobertura de doenças graves, sendo garantida apenas a indenização por morte.
Após esse período de carência, o segurado e beneficiários têm direito à indenização pela cobertura de doenças graves e, depois, pela morte.

O corretor acrescenta que na maioria dos casos, tem o sobrevida para doenças graves. Mas, há seguradoras que garantem ao segurado, já a partir da data do diagnóstico, o direito à indenização por doenças graves, além da de morte, se posteriormente vier a falecer.

Ele frisa ainda que há particularidades específicas para a cobertura do AVC, que pode ser agudo, com consequências imediatas, incluindo a morte, ou isquêmico e transitório, em que, após dois ou três meses, a pessoa volta ao normal, sem sequelas. “Por isso, algumas seguradoras geralmente aguardam até três meses antes de pagar a indenização, pois o laudo médico pode indicar que o AVC foi ou não transitório”, observa Sena, que é fundador do curso para corretores de Seguros de Vida “Trilha do Corretor”.

Mas, há também seguradoras que retiraram essa cláusula de sobrevida. Caso o segurado tiver um AVC e não for isquêmico e transitório, passa a ter direito mesmo se ocorrer em menos de 30 dias. É o caso do ator Tom Veiga, que morreu no mesmo dia em que sofreu o AVC. “Algumas seguradoras colocam exclusão para o AVC isquêmico e transitório, mas, não foi o caso dele. Então, a família já teria o direito a cobertura, caso ele tivesse um seguro em uma seguradora que não utiliza o sobrevida de 30 dias como critério de pagamento de benefícios. Já nas seguradoras que usam esta cláusula, a família receberia apenas a cobertura de morte.” exemplifica Sena.

Por fim, ele revela que o AVC, o câncer e o infarto são as coberturas que representam mais de 80% dos benefícios pagos nas coberturas de doenças graves.

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