O ministro Afrânio Vilela, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), incluiu quatro novos processos no julgamento do Tema 1.263, que busca definir se o oferecimento de um seguro-garantia pode impedir que dívidas de impostos sejam levadas a protesto ou inscritas no Cadin, o cadastro de inadimplentes do setor público federal. A decisão de incluir novos recursos representativos da controvérsia ocorre após a perda de objeto de um dos processos originais.
Quando uma empresa contesta uma dívida tributária na Justiça, ela pode oferecer um seguro-garantia como promessa de pagamento caso perca a ação. O questionamento gira em torno do seguro ser suficiente para barrar as restrições de crédito enquanto o processo está em andamento,
Para o setor produtivo, a decisão é vital. Se o STJ entender que o seguro-garantia barra essas medidas, as empresas ganham fôlego para manter suas operações e participações em licitações enquanto discutem o débito. Caso contrário, mesmo oferecendo garantia, elas podem enfrentar bloqueios que asfixiam suas atividades financeiras.
A disputa está sendo analisada sob o rito dos recursos repetitivos. Isso significa que a decisão tomada pela Primeira Seção do STJ terá efeito vinculante: todos os tribunais e juízes do Brasil deverão obrigatoriamente seguir o mesmo entendimento.
Enquanto o STJ não define a tese, o ministro Afrânio Vilela determinou a suspensão de todos os processos que tratam deste assunto em território nacional. A escolha de novos recursos para compor o Tema 1.263 permite que o tribunal examine diferentes ângulos do mesmo problema. Segundo o Código de Processo Civil, esse modelo de julgamento por amostragem evita que milhares de processos subam ao STJ desnecessariamente.

