O deputado Coronel Meira (PL/PE) apresentou projeto de lei complementar que, na prática, estabelece nova regulamentação para a proteção patrimonial mutualista. Ao justificar a proposta, o autor do projeto não poupa críticas, por exemplo, à figura das administradoras, criada pela Lei Complementar 213/25. “A obrigatoriedade de administradora externa ultrapassa a fiscalização de legalidade e interfere no núcleo da autogestão.
A associação deixa de conduzir diretamente a adesão, a apuração do rateio, a regulação dos eventos, a movimentação dos recursos e a prestação de contas, embora permaneça responsável perante seus integrantes”, argumenta o parlamentar. Ele acrescenta que a contratação de serviços técnicos “pode ser útil e deverá permanecer facultativa”, mas não pode constituir requisito obrigatório para o exercício de atividade associativa lícita.
“O mutualismo associativo distingue-se do seguro privado. No seguro, uma sociedade autorizada assume o risco em nome próprio mediante prêmio e segundo regime empresarial. No mutualismo, os membros de grupo fechado repartem entre si as despesas decorrentes dos eventos, participam da governança e não transferem o risco a terceiro com finalidade lucrativa. A proposta estabelece critérios objetivos para preservar essa distinção e impedir que a forma associativa seja utilizada para encobrir operação securitária irregular”, pontua o deputado.
Ele acentua ainda que a retirada da administradora obrigatória não pode produzir vazio regulatório. “Por essa razão, o projeto mantém e reforça garantias de segregação patrimonial, escrituração própria, transparência, conselho fiscal, participação dos associados, política de sustentabilidade, reserva associativa, prestação periódica de contas, responsabilização de dirigentes e proteção contra conflitos de interesses”, enfatiza.
O deputado propôs ainda a regulação proporcional. Na visão dele, esse dispositivo é necessário porque as associações apresentam portes, número de participantes, abrangência territorial e níveis de exposição distintos. “A imposição uniforme de estruturas empresariais e prudenciais pode gerar custos incompatíveis com entidades de menor porte e criar barreiras artificiais de entrada e permanência. O projeto substitui a uniformidade por deveres graduados, sem afastar a proteção dos participantes”, frisa.

