Notícias | 2 de março de 2015 | Fonte: Dorival Alves

Justiça absolve cia. seguradora e condena corretora de Seguros a pagar sinistro

justice-juge-tribunalSegurada  ajuizou no Tribunal de Justiça do Distrito Federal ação de cobrança em desfavor de empresa corretora de Seguros e da seguradora sob a alegação de que firmou contrato de Seguro de vida por intermédio da primeira ré, cuja apólice de Seguro nunca fora fornecida, o que lhe causou total ignorância quanto às cláusulas contratuais do Seguro.

Alega a segurada que, durante a vigência do Seguro, fora vítima de acidente cuja patologia lhe gerou incapacidade laborativa parcial e permanente, demonstrada por laudo pericial juntado aos autos.

Quando do aviso de sinistro, a segurada procurou a empresa corretora de Seguros que lhe forneceu todos os formulários em nome da seguradora, à qual providenciou e entregou todos os documentos exigidos para pagamento da indenização do sinistro reclamado.

Para surpresa e decepção da segurada, a seguradora encaminhou resposta negando cobertura para o sinistro reclamado sob a argumentação de que não caracterizava cobertura de invalidez e que a apólice contratada estava cancelada há mais de 01 (hum) ano.

Dizendo-se lesada em seus direitos de consumidora, sobretudo no que diz respeito à falta de informações, a segurada apresentou todos os comprovantes de pagamentos das parcelas do Seguro e exigiu a exibição de toda documentação relativa ao contrato firmado, bem como a condenação das rés, empresa corretora de Seguros e seguradora, ao pagamento integral dos valores segurados.

A seguradora alegou, em preliminar, ilegitimidade passiva ad causam, tendo em vista que o sinistro ocorreu após o fim de vigência do contrato de Seguro por ela garantido.

Em réplica, a segurada reconheceu a ilegitimidade passiva da cia. seguradora e pugnou pela continuação do feito em desfavor apenas da primeira ré, a empresa corretora de Seguros, que, segundo afirmou, contribuiu exclusivamente para o cancelamento do contrato de Seguro.

Durante a fase processual, as demandadas, empresa corretora de Seguros e cia. seguradora, requereram a produção de prova pericial, enquanto que a segurada se absteve desse direito.

Em decisão interlocutória, o ilustre magistrado entendeu que a matéria estava suficientemente elucidada, pois os documentos e argumentos lançados pelas partes eram suficientes para dirimir o conflito e, assim, estando o feito apto a receber  veredito, indeferiu a produção de demais provas e determinou que fossem os autos conclusos para prolação de sentença.

O processo foi julgado PROCEDENTE para condenar a empresa corretora de seguros a pagar a segurada à quantia de R$102.000,00 (cento e dois mil reais) a partir do início de vigência do seguro constante no certificado, valor sobre o qual  incidirão correção monetária,  juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data de citação, foi também condenada no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

A corretora de Seguros interpôs recurso ao STJ – Superior Tribunal de Justiça cujo processo encontra-se conclusos para decisão.

 

 

Autor: Dorival Alves de Sousa, corretor de seguros, advogado e Presidente do SINCOR-DF.

Fontes / Pesquisas: TJDFT e STJ

39 comentários

  1. cadastro excluido

    27 de agosto de 2015 às 9:46

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  2. ARNUSS JR (Corretor de Seguros - SUSEP 10.0716081)

    3 de março de 2015 às 11:44

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  3. Dorival Alves Sousa

    3 de março de 2015 às 9:52

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  4. Flávio Antonio Mueller SUSEP 10.0404624

    2 de março de 2015 às 18:51

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  5. ARIEL CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    2 de março de 2015 às 18:06

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  6. Dorival Alves Sousa

    2 de março de 2015 às 16:32

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  7. NOTAROBERTO GOMES CONSULTORIA E COR. DE SEGS. LTDA

    2 de março de 2015 às 15:53

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  8. Flávio Antonio Mueller SUSEP 10.0404624

    2 de março de 2015 às 12:04

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  9. JUCA BASTOS DE ANDRADE

    2 de março de 2015 às 11:39

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  10. SHEYLA MARCIA GONCALVES NUNES

    2 de março de 2015 às 11:26

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  11. NIASA PERSONAL CORRETORA DE SEGUROS - Rafael

    2 de março de 2015 às 11:23

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  12. SONIA WERNECK DE TOLEDO PIZA ROZENBERG

    2 de março de 2015 às 11:21

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  13. SONIA WERNECK DE TOLEDO PIZA ROZENBERG

    2 de março de 2015 às 11:12

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  14. ROGERIO WOLF CORRETORA E ADM DE SEGUROS LTDA

    2 de março de 2015 às 11:11

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  15. ZAGUE ADM E CORRETORA DE SEGUROS

    2 de março de 2015 às 11:08

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  16. LUIZA MANCUSO PEDREIRO

    2 de março de 2015 às 11:05

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  17. ALBANY CORRETORA DE SEGUROS - VICTOR SOUZA

    2 de março de 2015 às 11:00

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  18. Dorival Alves Sousa

    2 de março de 2015 às 10:57

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  19. NIASA PERSONAL CORRETORA DE SEGUROS - Rafael

    2 de março de 2015 às 10:40

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  20. ROGERIO WOLF CORRETORA E ADM DE SEGUROS LTDA

    2 de março de 2015 às 10:39

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  21. JORGE DINIZ PEREIRA FENIANOS

    2 de março de 2015 às 10:34

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  22. Gilberto Tadiello - Consultoria e Assessoria em Seguros

    2 de março de 2015 às 10:24

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  23. Adriana Salles

    2 de março de 2015 às 10:21

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  24. WOLTRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA.

    2 de março de 2015 às 10:06

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  25. ARNALDO ASSUNÇÃO GOULART

    2 de março de 2015 às 10:02

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  26. MIANE E QUEIROZ CORRETORA DE SEGUROS

    2 de março de 2015 às 9:59

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  27. RECICLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    2 de março de 2015 às 9:59

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  28. Vitor Boechat

    2 de março de 2015 às 9:57

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  29. Dorival Alves Sousa

    2 de março de 2015 às 9:56

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  30. GARDENSEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    2 de março de 2015 às 9:55

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  31. Leonardo Soares da Silva

    2 de março de 2015 às 9:53

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  32. GARDENSEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    2 de março de 2015 às 9:52

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  33. Dorival Alves Sousa

    2 de março de 2015 às 9:52

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  34. GALANTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    2 de março de 2015 às 9:51

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  35. PLENA CORRETORA DE SEGUROS

    2 de março de 2015 às 9:45

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  36. FABIO BATISTA DOS SANTOS

    2 de março de 2015 às 9:41

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  37. MONAZITA SERV. ADM. SEG. LTDA.

    2 de março de 2015 às 9:41

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  38. SERRA LIDER CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    2 de março de 2015 às 9:33

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  39. Flávio LAWALL

    2 de março de 2015 às 9:32

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