De olho no avanço do consumo da população de baixa renda, o Itaú decidiu disponibilizar em suas 2,5 mil agências um seguro residencial para esta faixa de público. Como o acesso à casa própria tornou-se mais fácil com a ampliação do crédito imobiliário, o banco criou uma apólice exclusiva, o Seguro Residencial Itaú Simplificado. A apólice tem validade de 12 meses para casas ou apartamentos usados para moradia própra. A apólice, fora a cobertura de roubo de bens, que é excluída, oferece as demais garantias do produto residencial. Entre os riscos cobertos estão aqueles provocados por incêndio, queda de raio no terreno segurado e explosão; responsabilidade civil dos moradores; acidentes domésticos; moradia temporária e aluguel.
O limite da indenização é de R$ 40 mil por imóvel. Mas chama a atenção o preço reduzido do seguro. Pago à vista, o seguro custará R$ 68 ao segurado. Além da proteção à residência e à família, o segurado concorre mensalmente ao prêmio bruto de R$ 25 mil, em sorteios da Loteria Federal. O cliente de baixa renda não possuía meios de proteger seus bens e seu imóvel, já que o valor do seguro era considerado muito alto e supérfluo. Mas é exatamente par este público que as perdas provocadas por incêndio, um curto circuito decorrente da queda de raios ou a explosão de uma panela de pressão podem causam prejuízos muito mais significativos no orçamento doméstico, afirma o diretor da área de Seguros, Previdência e Capitalização do Itaú, Osvaldo do Nascimento. Adicionalmente, o seguro inclui assistência residencial gratuita, com serviços de chaveiro, eletricista, limpeza, guarda da residência e serviços domésticos provisórios.
Perfil. Das coberturas, a de incêndio, queda de raio e explosão prevê o pagamento de indenizações pelos danos causados ao imóvel segurado e ao seu conteúdo. A de responsabilidade civil salda os pagamentos do cliente, cônjuge ou dependentes legais por danos materiais ou corporais causados a terceiros, dentro dos limites do terreno segurado, incluindo os causados por animais domésticos e empregados, enquanto em exercício profissional. No caso da garantia de acidentes domésticos, há indenização das despesas médicas, hospitalares e ambulatoriais, se a vítima for o segurado, seu cônjuge ou dependentes. A cobertura só vale para acidentes ocorridos dentro do imóvel ou nos limites do terreno segurado. Já a cobertura de moradia temporária e aluguel do seguro compreende a hospedagem da família e despesas com alimentação pelo prazo de 180 dias.

