Notícias | 5 de fevereiro de 2013 | Fonte: CQCS| Pedro Duarte

Indenizar pela Tabela Fipe ou por valor fixo pré-definido?

Já está na pauta de votações da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara o Projeto de Lei que normatiza o processo de indenização nos contratos de seguros de veículos. De acordo com a proposta do deputado Sandes Júnior (PP/GO), o objetivo é minimizar as constantes divergências entre as seguradoras e os segurados no momento da definição do valor do ressarcimento por perda total. “Isso tem levado a inúmeras batalhas jurídicas”, afirma o parlamentar.


Mas o que pensam alguns profissionais do mercado sobre o conteúdo do projeto? De acordo com o Coordenador de Sinistros RE na Marítima Seguros, Daniel Oliveira, a contratação com base na Tabela Fipe é mais viável. “Nesse caso, seguradora e segurado não ficam no prejuízo. Imagine a contratação para um carro ano 2000, que na Fipe estaria em torno de RS 12 mil e o segurado deseja contratar por R$ 20 mil. Teríamos um aumento significativo nas tentativas de fraude”, comenta.


Em reforço da argumentação, a corretora Lucelia Geronimo, da TBG Corretora de Seguros (São Paulo/SP), aponta também que o uso da Tabela Fipe é mais fácil e rápido. “Caso o segurado tenha a intenção de aumentar o valor, poderá fazer mediante aceitação das companhias, pagando a mais por isso”.


Nessa mesma linha, o especialista em análise de risco e regulação de sinistros que atua à frente da All Risk Serviços Técnicos de Seguros (Viamão/RS), João Luis Siqueira de Oliveira, lembra a situação dos veículos adquiridos com valores reduzidos em função da isenção do IPI e seguro contratado a partir do valor da nota fiscal. “No momento da indenização, podem enfrentar problemas, por isso posiciono-me pelo valor de mercado”, aponta.

5 comentários

  1. PROSAFE SEGUROS

    6 de fevereiro de 2013 às 15:51

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  2. GRINGS E SCHMITT CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    6 de fevereiro de 2013 às 12:33

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  3. GRINGS E SCHMITT CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    6 de fevereiro de 2013 às 12:26

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  4. PAULO PINHEIRO DA SILVA

    6 de fevereiro de 2013 às 9:47

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  5. SAVOY CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    6 de fevereiro de 2013 às 9:03

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