Notícias | 1 de fevereiro de 2022 | Fonte: Dorival Alves de Sousa

Incêndio atinge lojas em João Pessoa e alerta empresários para a obrigatoriedade da contratação do seguro

De acordo com informações do Corpo de Bombeiros à TV Cabo Branco, as três lojas localizadas no bairro de Manaíra, em João Pessoa-PB, foram destruídas por um incêndio na manhã deste sábado, 29/01. Os estabelecimentos estão localizados na Avenida Euzely Fabrício de Sousa, próximo ao cruzamento com a Avenida General Edson Ramalho, que concentra vários estabelecimentos comerciais e moradias e a hipótese é que o fogo teve início em uma loja de conserto de sapatos.

O Corpo de Bombeiros informou que o caso foi registrado por volta das 7h e, após a corporação ser acionada, a equipe foi enviada ao local para combater as chamas.

De acordo com as informações prestadas pelos Bombeiros à TV Cabo Branco, o fogo teve início em uma loja de conserto de sapatos. Ao chegar ao local, no entanto, o fogo já havia se alastrado para outras duas lojas, sendo outra de consertos de sapatos e outra de molduras. Mesmo com os danos, ninguém ficou ferido e o fogo foi controlado.

Mesmo sendo um incêndio de pequena proporção ocorrido na cidade de João Pessoa-PB, nos chama a atenção para a obrigatoriedade da contratação do Seguro Incêndio.

Temos constatados que muitos empresários ainda não possuem Seguro de Incêndio para as suas empresas, fato esse que os deixa vulneráveis ao risco de PERDEREM TUDO o que conquistaram durante anos de trabalho e esforço, na ocorrência de um incêndio, seja no seu estabelecimento comercial ou ao do seu vizinho.

O que muitos comerciantes e empresários não sabem, não foram informados ou não foram orientados, que o Decreto – Lei 73/66, que regulamenta as operações de seguros e resseguros no Brasil, tornou obrigatório (em seu artigo 20, alínea H), o Seguro Incêndio para os bens de pessoas jurídicas.

Os profissionais Corretores de Seguros como sendo uma categoria que se preocupa com as entidades de classe e com o mercado empresarial, procuram através de seus contatos comerciais na distribuição e comercialização dos produtos seguros, divulgarem esta necessidade e obrigatoriedade para os clientes, comerciantes e empresários em geral. Também, seria ideal, no entanto, uma maior agressividade por parte das seguradoras através de material publicitário dirigido aos empresários de forma simples e pedagógica. Tal responsabilidade também, deve contar com a participação das autoridades competentes para orientarem e fiscalizarem o comércio em geral, evitando perdas patrimoniais e até mesmo falências, no caso de sinistros.

Porém, vale ressaltar que as seguradoras trabalham com o risco, fazendo exigências para a aceitação do seguro, que têm que ser cumpridas para que o contrato seja validado. 

As próprias seguradoras, através de inspeções nos riscos, também avaliam o estado em que os prédios e suas instalações se encontram, antes de garantir a cobertura através da emissão da apólice de seguro. A partir daí as seguradoras podem aceitar o risco plenamente, aceitar com restrições, recomendar melhorias ou recusar o risco.

O mais importante é contar com um atendimento de um profissional Corretor de Seguros especialista no assunto, para que as coberturas contratadas sejam suficientes para cobrirem integralmente possíveis prejuízos causados ao patrimônio do segurado.

Dorival Alves de Sousa, Corretor de Seguros e advogado

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN