Notícias | 29 de janeiro de 2025 | Fonte: CQCS | Adriane Sacramento

Impactos limitados da proteção mutualista no seguro de transporte de carga

A proteção patrimonial mutualista para o transporte de carga será regulamentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), conforme a Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025. Embora haja expectativas de avanços na oferta de seguros obrigatórios, especialistas como Thomaz Kastrup e Cassio Amaral, do escritório Machado Meyer, destacam que o ramo não será o principal beneficiado.

Publicada em setembro de 2024, a Resolução CNSP nº 472/2024 consolida e moderniza a regulamentação sobre seguros obrigatórios para transportadores de carga no Brasil, atendendo às exigências da Lei nº 14.599/2023. A norma redefine coberturas como o seguro de responsabilidade civil por desaparecimento de carga (RC-DC) e a obrigatoriedade de planos de gerenciamento de riscos (PGR), oferecendo maior flexibilidade contratual. Transportadores agora devem negociar diretamente os PGR com seguradoras, fortalecendo medidas preventivas e minimizando conflitos relacionados a apólices múltiplas em operações mistas.

Os advogados do Machado Meyer explicam que, como prevê a Lei Complementar, uma regulamentação específica do CNSP para as operações de proteção patrimonial mutualista destinadas ao transporte rodoviário de carga pode provocar impactos positivos na oferta de seguros obrigatórios contratados por transportadoras. “Isso porque as transportadoras podem se organizar para constituir uma associação que ofereça proteção patrimonial mutualista com preços mais competitivos e coberturas que melhor atendam às suas necessidades”, destacam.

Apesar disso, há contrapartidas. Para os especialistas, esse ramo não será o maior beneficiado, uma vez que do transportador autônomo de cargas não é legalmente exigida a contratação dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga.

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