Notícias | 28 de janeiro de 2022 | Fonte: CQCS | Carla Boaventura

Havan é condenada por venda casada envolvendo seguro

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a venda casada na aquisição de um cartão de compras da Loja Havan junto com um seguro. As informações são do site Conjur. A autora da ação contestou a validade da contratação de um seguro de proteção financeira, chamado “proteção premiada Havan”, vinculado ao contrato do cartão de compras da loja, argumentando que a vinculação afrontaria o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, bem como o Tema 972 do STJ.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância. O TJ-SP, contudo, deu provimento ao recurso da autora. O desembargador Walter Barone, relator do caso, concluiu pela configuração de venda casada em relação ao seguro, na medida em que não houve margem de escolha à consumidora, o que justifica a nulidade do contrato.

“A contração do seguro de proteção financeira denominado ‘proteção premiada Havan’ não está em consonância com a tese fixada no julgamento do Recurso Especial 1.639.259/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, na medida em que não restou demonstrado em nenhum momento nos autos que o consumidor teve opção na contratação da seguradora”, afirmou.

O valor do débito deverá ser apurado em liquidação de sentença, autorizada, alternativamente, a compensação de crédito recíproco entre as partes. Além disso, a repetição do indébito deverá ser feita de forma simples, nos termos do artigo 42, parágrafo único, parte final, do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de hipótese de engano justificável.

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