Notícias | 13 de novembro de 2020 | Fonte: CQCS

Consumidor cobrado indevidamente por seguro será indenizado em R$ 10 mil

O Site Notícias e Concursos informa, em matéria publicada dia 13 (sexta-feira), que um idoso comprou, mediante parcelamento, um aparelho celular em grande loja varejista e, no pagamento da segunda parcela, constatou a cobrança de valores referente a um seguro que não contratou.

Embora o consumidor tenha entrado em contato com a loja e a mesma tenha garantido que cancelaria a cobrança, o problema não foi resolvido. Mesmo após a situação ter sido levada ao Procon, as cobranças persistiram e, posteriormente, o idoso teve seu nome negativado.

De acordo com o site, o consumidor ajuizou uma demanda solicitando o reembolso das parcelas do celular, devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e, ainda, pagamento de indenização pelos danos morais experimentados.

Ao analisar o caso, o magistrado da 12ª Vara Cível de Campo Grande afirmou que, a loja não comprovou no processo a legalidade da contratação do seguro. Dessa forma, alegando não ser cabível a cobrança pelo seguro e por entender que a quantia paga foi indevida, o juiz determinou a devolução, em dobro, dos valores. 

Além disso, o magistrado fixou indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 10mil.

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