Notícias | 16 de abril de 2024 | Fonte: CQCS l Manuella Cavalcanti

Governo implementa cláusula da nova Lei de Licitações em novo edital

A Junto Seguros destacou a iniciativa recente de licitação do projeto de 50 km da MT-430 como modelo para obras públicas. O edital é o primeiro do país a aplicar, de forma correta, a exigência da Cláusula de Retomada de Seguro Garantia, prevista na Nova Lei de Licitações.

Roque de Holanda Melo, CEO da Junto Seguros e presidente da FenSeg, comentou sobre a iniciativa: “A iniciativa é um divisor de águas, especialmente ante ao protagonismo do Mato Grosso em buscar o diálogo com entidades como a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e com a Federação Nacional das Empresas de Resseguros (Fenaber)”. “Por meio desse debate, formatou-se uma apólice que, ao mesmo tempo, é passível de ser operada pelo mercado e atende os anseios do Estado, garantindo a continuidade de obras fundamentais para a sociedade”, explicou ele. 

Com investimento de R$ 110 milhões, o projeto, que liga as regiões rurais de Confresa e Vila Rica, em Mato Grosso (MT), é um avanço significativo nas contratações de obras públicas, pois aplica a nova lei de licitação com ênfase em garantias adequadas para a cláusula de retomada. “Nossa expectativa é de que este modelo seja replicado em todas as demais contratações públicas, seja em nível municipal, estadual ou federal”, ressaltou o executivo. 

O projeto estabelece um precedente para futuras licitações em todo o Brasil, garantindo que, em caso de dificuldades por parte da empresa contratada, a seguradora possa indenizar o Estado em até 30% do valor da obra ou assumir o contrato para garantir a conclusão do projeto inicial sem a necessidade de aportes adicionais por parte do estado, salvo o quanto previsto no projeto original, e um novo e longo processo de licitação. 

A Junto Seguros frisa que o caso da MT-430 demonstra como o Seguro Garantia pode transformar o cenário de obras públicas no Brasil. “É apenas o começo. Acreditamos firmemente na efetividade do Seguro Garantia, em suas diversas modalidades. A expectativa é de que agentes públicos adotem a mesma providência do estado do Mato Grosso, primeiro utilizando este edital como modelo, bem como que estejam abertos ao diálogo para que as adequações que se façam necessárias à realidade de cada contrato sejam previamente discutidas com o mercado, a fim de que o seguro garantia possa cumprir sua função primordial como ferramenta de auxílio ao desenvolvimento do país”, finalizou Roque.

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