Notícias | 9 de setembro de 2026 | Fonte: CQCS l Ana Mello

Golpes com falsas ofertas de crédito: o seguro Cyber pode proteger as empresas?

Reprodução: Fast Company Brasil

Golpes que utilizam nomes, marcas e canais digitais de empresas conhecidas para oferecer falsas linhas de crédito estão cada vez mais sofisticados e levantam uma questão importante para o mercado de seguros: até onde o seguro Cyber protege uma empresa diante de uma fraude digital e quando é necessário recorrer a uma cobertura específica para fraude financeira? Um caso recente em Campo Grande (MS) mostra como essa fronteira pode ser complexa.

Uma empresária da cidade perdeu quase R$ 30 mil após ser abordada por um criminoso que se passou pelo gerente de sua conta empresarial. Utilizando foto profissional, logomarca do banco e linguagem formal pelo WhatsApp, o golpista ofereceu um suposto empréstimo de R$ 50 mil. Durante a negociação, a vítima foi orientada a realizar procedimentos de segurança por meio de um site falso que imitava a instituição financeira. Ao verificar a conta, descobriu que duas transferências via Pix e uma transferência bancária haviam sido realizadas, totalizando um prejuízo de R$ 29.885,64. O caso foi registrado como fraude eletrônica.

O episódio evidencia como a engenharia social pode ser utilizada para conduzir vítimas a uma fraude e, ao mesmo tempo, chama atenção para a necessidade de diferenciar os riscos protegidos pelo seguro Cyber daqueles relacionados especificamente a perdas financeiras.

Segundo Cláudio Macedo, corretor de seguros e fundador da CLAMAPI Seguros Cibernéticos, é importante separar o uso indevido da marca de um incidente cibernético propriamente dito. A simples criação de um site falso utilizando a identidade visual de uma empresa, por exemplo, não significa que o prejuízo estará automaticamente protegido pelo seguro Cyber.

“Se alguém entrar num site falso usando a marca de uma outra empresa, o seguro cyber não vai cobrir essa situação”, explica.

A situação pode ser diferente quando o golpe envolve mecanismos como phishing e engenharia social direcionados ao segurado ou aos seus sistemas, desde que o evento esteja contemplado nas condições contratadas. “Inclusive é base do seguro, esse tipo de golpe”, afirma Macedo.

No caso de Campo Grande, por exemplo, o criminoso não precisou invadir diretamente o sistema do banco para provocar a fraude. Ele utilizou identidade visual, comunicação por WhatsApp e uma página falsa para convencer a vítima de que estava realizando procedimentos legítimos.

Essa diferença é importante porque nem toda perda financeira provocada por um crime digital está necessariamente dentro do seguro Cyber. Macedo chama atenção para a distinção entre um ataque cibernético e uma fraude financeira.

“Fraude financeira, por exemplo, se o hacker entrar na conta bancária e tirar dinheiro, as seguradoras não cobrem. Esse é mais um seguro de fraude financeira”, ressalta.

Para o corretor, compreender essa fronteira é fundamental. Uma empresa pode estar exposta simultaneamente a diferentes tipos de crimes digitais e precisar de produtos complementares para construir uma proteção mais adequada.

A análise deve começar pelo perfil da empresa, sua atividade, seus sistemas e os dados que armazena. Para Macedo, praticamente qualquer negócio pode ser alvo de hackers e cibercriminosos, mas a exposição muda de acordo com o porte e a operação.

“Para o corretor eu diria o seguinte, ele tem que analisar que qualquer empresa é alvo de hackers, e cibercriminosos. Obviamente, dependendo do tamanho e da atividade, são riscos diferentes”, afirma.

Uma indústria que não vende diretamente ao consumidor, por exemplo, terá uma exposição diferente de uma companhia que mantém um comércio eletrônico e coleta dados pessoais.

“Se você vai oferecer um cyber para uma indústria que não vende para a pessoa física, não vende direto para o consumidor final, não adianta você falar em LGPD, você tem que falar mais em lucro cessante”, explica.

Já em uma empresa com e-commerce, a proteção de dados ganha maior relevância. “Se você falar em uma empresa que tem um e-commerce, o LGPD pode ser mencionado, já que existe essa possibilidade de vazamento de dados de pessoas físicas”, acrescenta.

Por isso, o corretor não deve apresentar o seguro Cyber como uma proteção genérica contra qualquer crime praticado pela internet. O ponto de partida deve ser entender como o cliente opera, quais informações armazena, quais sistemas utiliza e quais seriam as consequências de uma paralisação, vazamento ou ataque.

Quando ocorre um incidente cibernético coberto, diferentes despesas podem fazer parte da proteção, conforme as condições da apólice, incluindo custos com peritos, advogados e profissionais envolvidos na resposta ao incidente.

Macedo também destaca a importância de conhecer a estrutura do próprio Cyber. Segundo ele, um dos pilares é a responsabilidade civil relacionada ao vazamento de dados.

“Se não tiver RC, não é seguro cyber, é outro tipo de seguro”, afirma.

Outro pilar envolve os danos próprios, que podem contemplar, conforme a apólice, situações como lucro cessante, pagamento de resgate, despesas de descriptografia e custos relacionados à atuação de especialistas.

Há ainda o plano de resposta a incidentes, que pode colocar a seguradora ao lado do segurado desde os primeiros momentos de um ataque, com acesso a profissionais e canais especializados para orientar as medidas necessárias.

Algumas seguradoras também trabalham com um quarto pilar relacionado à prevenção, ampliando a atuação para iniciativas que ajudam a reduzir a possibilidade e o impacto de um incidente.

O caso da falsa oferta de crédito ajuda a deixar clara essa necessidade de diferenciação. Para a vítima, pode parecer que tudo faz parte de um único golpe. Para o seguro, entretanto, é preciso identificar exatamente o que aconteceu, qual foi o vetor utilizado, quem sofreu o prejuízo e quais coberturas foram contratadas.

É nesse ponto que o papel consultivo do corretor ganha importância. Em vez de simplesmente oferecer uma apólice Cyber, o profissional precisa mapear os riscos digitais e financeiros do cliente e avaliar se serão necessárias coberturas ou produtos complementares.

Com criminosos cada vez mais capazes de reproduzir marcas, criar páginas falsas e conduzir vítimas por etapas até a fraude, entender os limites entre **seguro Cyber e fraude financeira** passa a ser fundamental para construir uma proteção compatível com a realidade de cada empresa.

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