Notícias | 9 de setembro de 2026 | Fonte: Migalhas

STJ: Deixar carro ligado para abrir portão não exclui seguro em caso de furto

A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o fato de segurada ter deixado o carro aberto e com a ignição ligada por poucos instantes, enquanto abria o portão de casa, não configura, por si só, agravamento intencional do risco capaz de afastar a cobertura do seguro.

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e deu provimento ao recurso especial da segurada.

O TJ/SP havia mantido a negativa de cobertura ao entender que a conduta representou agravamento do risco previsto no contrato.

Voto do relator

Ao analisar o caso, Cueva destacou que a perda do direito à indenização securitária exige a comprovação de que a conduta do segurado representou efetivo agravamento culposo ou doloso do risco e, além disso, foi determinante para a ocorrência do sinistro.

Segundo o ministro, o STJ já reconheceu, em outros casos, a possibilidade de afastar a cobertura quando o segurado deixa, sem justificativa específica, o veículo aberto em via pública e com a chave na ignição.

Para o relator, contudo, a situação analisada era distinta.

No caso, a segurada deixou o automóvel aberto e com a ignição ligada por período muito curto, apenas enquanto abria o portão de sua residência para entrar no imóvel com o veículo.

Cueva ressaltou que a conduta tinha justamente o propósito de colocar a própria segurada e seu patrimônio em segurança.

“A perda do direito à garantia securitária depende da comprovação pela seguradora de que o agravamento do risco foi intencional ou representou violação relevante dos deveres anexos de boa-fé.”

O ministro também destacou que a boa-fé é princípio estruturante do contrato de seguro e impõe às partes deveres de lealdade, transparência, cooperação e informação.

Diante disso, votou por dar provimento ao recurso especial e reconhecer o direito à indenização.

Processo: REsp 2.215.311

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