Notícias | 7 de dezembro de 2020 | Fonte: CQCS

Executivos de empreiteira são acusados de formação de cartel e empresa terá que devolver indenização do seguro

O portal Conjur informa que, em decisão unânime, desembargadores da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinaram que a construtora Camargo Corrêa devolva, com correção monetária, os valores referentes a um seguro de responsabilidade civil de administradores (D&O), que foram liberados, em forma de adiantamento, pela seguradora. Os magistrados julgaram que a empreiteira agiu de modo a agravar o risco.

O adiantamento havia sido solicitado em razão de ação penal contra dois administradores da construtora, para arcar com suas defesas no tribunal.

Posteriormente, a seguradora descobriu que esses administradores estabeleceram acordos de delação premiada com o Ministério Público e de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), reconhecendo a ocorrência de superfaturamento e formação de cartel em dois lotes da Linha 5 do Metrô de São Paulo. Os acusados teriam se envolvido em esquema de propina para ficar com os lotes mais valiosos da obra.

Segundo o relator da ação, desembargador Luís Mário Galbetti, o próprio contrato de seguro previa que a cobertura poderia ser excluída em casos de atos dolosos ou que agravassem o risco. “A própria realização de delação premiada e acordo de leniência não deixam dúvida sobre a prática de atos ilícitos, que restaram confessos, cujos riscos de cobertura assumidos pela apólice foram agravados, por clara omissão dolosa”, observou o magistrado.

Além disso, o desembargador determinou uma correção no montante a ser devolvido. O voto foi acompanhado por unanimidade.

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