O excesso de velocidade é uma das infrações mais comuns no trânsito, mas até que ponto ele pode afetar a cobertura de um seguro auto? Segundo especialistas, ultrapassar o limite permitido não significa, automaticamente, que a seguradora poderá negar a indenização. A análise depende das circunstâncias do acidente, das provas disponíveis e, principalmente, da conduta do motorista.
Segundo Fred Almeida, consultor em gestão de riscos e cofundador da BMEX Group, o simples fato de o veículo estar acima da velocidade permitida não é suficiente para eliminar a cobertura. “O excesso de velocidade, por si só, não autoriza a negativa automática da indenização. Se fosse assim, boa parte dos acidentes de trânsito sequer estaria coberta pelo seguro, já que muitos deles decorrem de algum tipo de imprudência”, explica.
A situação pode ganhar outra dimensão quando existem indícios de agravamento intencional e relevante do risco. Um excesso moderado de velocidade, por exemplo, não necessariamente será analisado da mesma maneira que uma situação de racha, fuga de abordagem policial ou outra conduta deliberadamente incompatível com a utilização normal do veículo.
“Não existe uma regra automática. Cada sinistro precisa ser analisado individualmente, considerando as provas, a dinâmica do acidente e o comportamento do condutor”, afirma.
Outro ponto que merece atenção é a responsabilidade pelos danos causados a terceiros. Em uma colisão, o prejuízo pode atingir outros veículos, imóveis, estruturas públicas ou pessoas. É nesse contexto que a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) pode ter papel importante.
Quando contratada, a cobertura pode indenizar danos materiais e corporais causados a terceiros, respeitando os limites previstos na apólice e a apuração da responsabilidade. Sem essa proteção, o motorista pode ter de arcar pessoalmente com os prejuízos.
Em ocorrências mais graves, a conta pode superar com facilidade o valor do próprio automóvel, especialmente quando há danos a imóveis, estruturas públicas ou vítimas. Por isso, a contratação do seguro não deve considerar apenas a proteção do veículo.
Para Almeida, um dos equívocos mais comuns é acreditar que qualquer infração de trânsito elimina automaticamente o direito à indenização. Outro é deixar a responsabilidade civil em segundo plano na hora de escolher as coberturas.
“Muitas pessoas desconhecem a importância da cobertura de Responsabilidade Civil, justamente a que protege o patrimônio do segurado quando ele causa danos a terceiros”, destaca.
Nesse cenário, o corretor de seguros pode atuar de forma consultiva desde a contratação. Mais do que apresentar diferentes preços, o profissional pode explicar as coberturas, avaliar os riscos associados à rotina do cliente e mostrar quais situações podem gerar prejuízos que vão muito além do próprio carro.
A orientação também é importante depois de um acidente. O segurado deve comunicar a ocorrência à seguradora, preservar documentos e evidências, fornecer informações verdadeiras e seguir os procedimentos estabelecidos na apólice.
Para o corretor, a discussão reforça a importância de não deixar a escolha do seguro baseada exclusivamente no preço. A avaliação das coberturas e dos limites contratados pode fazer diferença justamente quando o cliente precisar utilizar a proteção.
“O seguro foi criado para proteger o motorista contra acidentes, inclusive aqueles decorrentes de culpa. O que ele não protege é o comportamento deliberadamente incompatível com a boa-fé e com a função social do contrato”, conclui Almeida.

