Com um total de 21 carros e três carretas destruídos pelo incêndio causado após um caminhão carregado de etanol tombar na BR–101 em Palhoça, na Grande Florianópolis, surgiu a dúvida sobre a indenização a todos esses motoristas. Afinal, tudo ocorreu muito rápido e os condutores precisaram sair dos veículos para evitar ferimentos.
O acidente ocorreu na tarde de domingo (6). Após o caminhão tombar, houve uma explosão. No total, cinco pessoas ficaram feridas, incluindo os dois ocupantes da carreta que caiu sobre a mureta central da rodovia.
O advogado Fernando Lucchesi, especialista em direito do seguro e presidente da Comissão de Seguros da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB), explicou que a lei obriga que a atividade de transporte de produtos perigosos seja feita com seguro para cobrir eventuais estragos.
“Se a transportadora não pagar os prejuízos, os donos dos carros que tiverem seguro próprio serão indenizados pela seguradora. Depois disso, a seguradora poderá cobrar da transportadora o valor que pagou ao segurado”, declarou Lucchesi.
Caso a transportadora não assuma os prejuízos e o dono do veículo não possua seguro, o proprietário precisará entrar com uma ação de cobrança para buscar indenização.
“A responsabilidade da transportadora é objetiva, conforme estabelecido pela legislação brasileira, o que significa que não é necessário comprovar culpa para que haja o dever de indenizar. Portanto, espera-se que a transportadora cumpra suas obrigações sem que seja necessário recorrer ao judiciário”, completou o advogado.
Ele orientou que os proprietários devem entrar em contato com a transportadora responsável e fornecer a documentação necessária, que geralmente inclui boletim de ocorrência (BO); documento do veículo (CRLV); documento de identificação pessoal; autorização para baixa no registro do Detran; e informação sobre o saldo de financiamento (se aplicável).
Com esses documentos, a seguradora da transportadora processará a indenização correspondente.