Notícias | 5 de dezembro de 2024 | Fonte: CQCS

Emenda propõe alteração no texto do PL da proteção veicular

O senador Esperidião Amin (PP – SC) apresentou emenda ao projeto de lei que regulamenta o funcionamento de cooperativas de seguro e de grupos de proteção patrimonial mutualista, propondo que seja permitida a criação de fundos próprios por cooperativas e associações de transporte de cargas e passageiros, com o objetivo de garantir a prevenção e reparação de danos causados aos veículos dos cooperados e associados em casos de furto, roubo, incêndio, acidentes e outros infortúnios.

De acordo com o texto, cooperativas e associações que possuam até três mil associados em sua composição e cuja diretoria seja formada exclusivamente por transportadores com, no mínimo, cinco anos de registro ativo, ficam dispensadas da exigência de um ente administrador externo, assegurando a autogestão dos fundos e da entidade.

Os fundos deverão ser utilizados exclusivamente para os fins descritos, sendo permitida sua utilização para despesas administrativas essenciais à gestão do fundo e formação de um fundo de reserva para assegurar a sustentabilidade financeira da cooperativa ou associação, além de investimentos em infraestrutura e aquisição de insumos destinados a reduzir os custos operacionais dos associados.

As cooperativas e associações deverão manter um fundo de reserva equivalente a, no mínimo, uma vez a média dos últimos três meses dos valores de rateio mutualista, a ser utilizado exclusivamente para eventos extraordinários que ultrapassem os custos médios mensais, até o limite de 30% do total aplicado.

A recomposição desse fundo deverá ocorrer no prazo máximo de seis meses, sendo vedada nova utilização durante este período.

As cooperativas e associações que administrarem esses fundos deverão operar sob o regime de autogestão, fundamentando-se nos princípios cooperativistas de solidariedade, reciprocidade e sustentabilidade.

Além disso, terão independência patrimonial em relação aos associados e demais entidades vinculadas, garantindo que o patrimônio do fundo não integra o patrimônio dos associados ou da cooperativa e não responde por débitos da cooperativa, dos associados ou de terceiros.

O fundo será indivisível entre os associados, sendo exclusivo para o cumprimento de sua finalidade.

A entrada de novos associados será aprovada conforme previsto nos estatutos da associação ou cooperativa, devendo prever os critérios de admissão e exclusão de associados, direitos e deveres das partes; e informando ao associado que as operações de proteção patrimonial mutualista não configuram seguro.

As cooperativas e associações estarão sujeitas à fiscalização específica, a ser regulamentada pelo Poder Executivo, com o objetivo de assegurar a transparência e a aplicação adequada dos recursos, promovendo a sustentabilidade e a segurança jurídica das operações. A regulamentação deverá respeitar as especificidades do modelo mutualista e autogestionário, garantindo que as regras sejam compatíveis com a dinâmica operacional das cooperativas e associações. Além disso, deverá preservar os princípios de autogestão, solidariedade e reciprocidade que regem a economia solidária, promovendo a proteção social e econômica dos caminhoneiros, sem impor custos ou exigências que inviabilizem o funcionamento das entidades.

Segundo o senador, essa emenda assegura um modelo de autogestão às necessidades dos caminhoneiros, que, na avaliação dele, são “frequentemente excluídos do mercado de seguros tradicionais”.

Para o senador, ao dispensar a exigência de um ente administrador externo para entidades com até três mil associados e direção composta por transportadores experientes com registro, a proposta não apenas reduz custos operacionais, mas também evita decisões injustas que poderão surgir da falta de conhecimento do ente administrador. “Essa abordagem garante que as decisões sejam tomadas por quem conhece a realidade dos transportadores, fortalecendo a proteção e a confiança dos associados”, argumenta.

3 comentários

  1. CELSO LUIS BARP

    5 de dezembro de 2024 às 17:13

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  2. Rita de Cassia Campos

    5 de dezembro de 2024 às 11:26

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  3. OSWALDO MAGNO OSORIO

    5 de dezembro de 2024 às 10:11

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