A colisão entre dois helicópteros ocorrida no último domingo (14), no Recreio dos Bandeirantes, no Rio de Janeiro, colocou em evidência um tema sensível para o setor de seguros: os impactos que uma operação irregular pode ter sobre a cobertura das aeronaves e sobre as indenizações devidas a terceiros.
Segundo informações divulgadas pelo portal R7, os dois helicópteros envolvidos no acidente não possuíam autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para operar como táxi-aéreo. O caso segue sob investigação das autoridades competentes.
Para o advogado e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), Dorival Alves de Sousa, esse é um dos principais pontos que deverão ser analisados durante a regulação dos sinistros.
“Um destaque importante a ser apurado pelas autoridades é que segundo informações divulgadas pela imprensa os dois helicópteros que colidiram não possuíam autorização para transporte de táxi-aéreo junto à Anac e caso seja apurado que o transporte dos passageiros eram destinados a atividade comercial, as seguradoras costumam negar a cobertura (casco e responsabilidade civil) caso a aeronave sofra um acidente operando fora da categoria comercial autorizada.”
O especialista em seguros Sergio Ricardo faz uma avaliação semelhante sobre o tema.
“A princípio, nesse caso, não teria cobertura, mas para ter certeza precisaria ver a apólice.”
A discussão ganhou ainda mais relevância porque, de acordo com reportagem exibida pelo Fantástico, da TV Globo, uma das aeronaves caiu sobre uma área utilizada pela BYD para armazenamento de veículos, provocando incêndio e danos materiais em dezenas de automóveis.
Além das investigações sobre as causas da colisão, o acidente abre discussões importantes sobre responsabilidade civil aeronáutica, seguros obrigatórios e cobertura para danos causados a terceiros em solo.
“Esse acidente levanta questões importantes sobre os seguros que devem ser acionados para indenizar os danos materiais causados a terceiros. Quando se trata de acidentes aéreos, as vítimas podem depender tanto do seguro das aeronaves envolvidas quanto de suas próprias apólices de automóvel”, observa Dorival Alves.
No caso específico dos veículos atingidos, Sergio Ricardo explica que os prejuízos recaem sobre a empresa proprietária dos automóveis armazenados no local.
“Entendo que não há proprietários (pessoas físicas) atingidos, porque trata-se de pátio de concessionária da marca ou estoque avançado da montadora.”
Segundo ele, a tendência é que a empresa busque inicialmente o ressarcimento junto aos proprietários das aeronaves.
“De qualquer forma eles acionaram os proprietários das aeronaves para ressarcir os prejuízos incorridos, inicialmente de forma amigável e depois, se necessário, judicialmente.”
A discussão também envolve os seguros de responsabilidade civil das aeronaves. Sergio Ricardo destaca que, além do Seguro Obrigatório RETA (Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo), existe a possibilidade de contratação de coberturas complementares.
“Se houver seguro de Responsabilidade Civil contratado (LUC), os prejuízos a terceiros podem estar cobertos, ou seja, os danos materiais, assim como os danos corporais às vítimas do acidente.”
Ele explica que o RETA cobre danos a passageiros e terceiros em solo dentro dos limites previstos em lei, enquanto o seguro LUC funciona como uma cobertura complementar para ampliar a capacidade de indenização em casos de grande impacto.
“Não há obrigatoriedade de contratação do seguro de Responsabilidade Civil (LUC), mas é absolutamente necessário.”
Apesar disso, Sergio Ricardo faz um alerta recorrente em acidentes dessa natureza.
“Infelizmente, na prática, os valores contratados tendem a ser insuficientes.”
Na avaliação de Dorival Alves, o episódio reforça a necessidade de atenção à gestão de riscos e à contratação adequada das coberturas.
“Este trágico acidente deixa lições valiosas para seguradoras, operadores de aeronaves e corretores. A gestão de riscos deve ser uma prioridade, com a contratação de coberturas adequadas para eventos de grande impacto.”
O especialista acrescenta que a responsabilidade civil deve permanecer no centro das discussões do setor.
“Além disso, é fundamental que o setor reforce a importância da responsabilidade civil e da segurança operacional, visando sempre a minimização de riscos e a proteção dos cidadãos.”
Enquanto as investigações conduzidas pelo Cenipa e demais autoridades avançam, o acidente passa a ser acompanhado também pelo mercado de seguros, especialmente pelos possíveis desdobramentos envolvendo responsabilidade civil, cobertura securitária e indenização dos danos provocados aos veículos atingidos em solo.

