Notícias | 28 de janeiro de 2022 | Fonte: CQCS

Deputado apresenta projeto para suspender itens que fazem menções ao seguro no Open Banking

Poucas semanas após protocolar projeto de decreto legislativo que revoga a Resolução 429/21, do CNSP, a qual estabelece os requisitos para o credenciamento e funcionamento das sociedades iniciadoras de serviço de seguro (SISS) no âmbito do Open Insurance, o deputado Lucas Vergilio apresentou nova proposta, desta vez sustando quatro itens da Resolução Conjunta 01/20, do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional (CMN), que dispõe sobre a implementação do Open Banking. O parlamentar argumentou que esses itens exorbitam competências normativas conforme disposto na Constituição Federal brasileira e na Lei 4.595/64, que regula o Sistema Financeiro Nacional. 

Os itens que o deputado pretende sustar fazem menções ao seguro e à previdência privada nos segmentos em que o Open Banking abrange o compartilhamento de dados. 

De acordo com Lucas Vergilio, a Lei nº 4.595/1964 é responsável por estruturar e regular o Sistema Financeiro Nacional e delimita-se à política da moeda e do crédito, sendo certas as suas atribuições normativas e fiscalizatórias neste espectro. Noutro contexto, o Decreto-Lei 73/66, regula as operações de seguros e de resseguros. “O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), têm competências similares às do CMN e BACEN, respectivamente, porém, em matérias distintas. Muito embora ambos os sistemas possam ser considerados integrantes de um mesmo macro contexto econômico, a separação das competências materiais de cada sistema e dos entes respectivos é bastante clara nas leis vigentes”, argumenta o deputado. 

Ele acrescenta que, ao regulamentar a implementação do Sistema Financeiro aberto (Open Banking), o CMN e o BACEN extrapolaram suas competências regulamentares ao incluírem dados de seguros e de previdência privada no rol de informações a serem disponibilizadas no sistema financeiro aberto. “Em que pese coexistam instituições fiscalizadas em ambos os sistemas que cumulem o exercício de atividades financeiras e securitárias, é evidente a incompetência do CMN e do BACEN para disporem sobre matérias alheias às suas atribuições legais, motivo pelo qual torna-se imperiosa a apreciação e aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo”, conclui Vergilio.

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