A decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de obrigar a Golden Cross a vender sua carteira de clientes em um prazo de 30 dias acendeu um alerta no setor de saúde suplementar. A medida foi tomada sob a justificativa de “anormalidades econômico-financeiras” da operadora, que atualmente atende 217.740 usuários de planos médico-hospitalares e 115.251 em coberturas odontológicas. Além disso, a ANS determinou a suspensão da comercialização de novos planos pela empresa. A Golden Cross, no entanto, questiona a decisão na Justiça e alega que sua situação financeira é reversível.
Para entender as possíveis consequências dessa decisão e o impacto no mercado e até o próximo possíveis passos da operadora, o advogado sanitarista e sócio do SPLAW Advogados, Silvio Guidi, analisa os desdobramentos do caso e o que pode acontecer a partir de agora.
Uma medida extrema e suas implicações
A alienação compulsória da carteira de beneficiários é considerada a última medida antes da liquidação extrajudicial de uma operadora de saúde. Segundo Guidi, quando uma empresa enfrenta dificuldades financeiras, a ANS busca alternativas para preservar o atendimento dos beneficiários. “A perda da carteira é a medida mais drástica a ser tomada, pois significa, na prática, a falência da operadora. Isso porque, ao contrário de empresas comuns, que podem pedir falência ao Sistema Judiciário, as operadoras de planos de saúde estão sujeitas a um regime especial de liquidação conduzido pela ANS”, explica o especialista.
A resolução da agência estabelece que, caso a Golden Cross não encontre uma empresa interessada ou caso a ANS não aprove a operadora que se candidatar, um edital de oferta pública da carteira pode ser lançado. “O objetivo da ANS não é encerrar a empresa de imediato, mas sim garantir que os beneficiários não fiquem desassistidos. A venda da carteira busca transferir essas vidas para uma operadora que tenha condições financeiras e operacionais de dar continuidade ao atendimento”, pontua Guidi.
Judicialização: um caminho possível?
A Golden Cross, por sua vez, afirma que não pretende vender sua carteira e que já tomou medidas administrativas para tentar reverter a decisão. Em nota, a empresa destacou que busca preservar o acesso dos clientes à sua rede referenciada e avalia estratégias jurídicas para suspender a ordem da ANS.
A operadora sustenta que sua situação financeira pode ser recuperada e que a decisão da ANS é desproporcional. Guidi explica que, ao judicializar a questão, a Golden Cross pode solicitar uma liminar para suspender o prazo de 30 dias imposto pela agência reguladora. “Caso a Justiça conceda a liminar, a decisão da ANS ficaria suspensa até o julgamento do mérito do caso. Se a liminar for negada, o processo de alienação seguirá seu curso e, possivelmente, até o final do trâmite judicial, a carteira de clientes já estará totalmente transferida”, analisa.
Impacto para beneficiários e para o setor
A incerteza sobre o futuro da Golden Cross levanta preocupações entre os beneficiários da operadora. Caso a venda da carteira seja concretizada, o atendimento passará a ser responsabilidade da nova empresa adquirente, que deverá comprovar capacidade operacional e financeira para absorver os clientes.
Além disso, a situação da Golden Cross reflete desafios enfrentados por diversas operadoras do setor, como custos assistenciais elevados, judicialização crescente e a necessidade de incorporação de novas tecnologias. “A ANS tem o papel de regular e intervir para garantir a solvência das operadoras, mas esse tipo de intervenção extrema pode ter reflexos no mercado como um todo, principalmente na confiança dos consumidores e na atratividade para investidores”, observa Guidi.
No momento, a ação da Golden Cross contra a decisão da ANS já foi protocolada, mas os detalhes do processo ainda não foram divulgados. A expectativa agora é sobre a decisão da Justiça e seus impactos para o futuro da operadora e do setor de saúde suplementar no Brasil.