Notícias | 23 de janeiro de 2025 | Fonte: CQCS l Manuella Cavalcanti

Corretores de Seguros podem comercializar associações? Entenda o que diz a nova lei e o que significa

O CQCS recebeu uma dúvida do recém corretor Max: “Sou recém-formado pela Susep. Com a nova lei de regulamentação das associações, agora podemos comercializá-las?”. Diante desta questão, o CQCS conversou com especialistas no assunto.

O terceiro inciso do artigo 24 da lei complementar 213/2025 afirma que “as cooperativas centrais de seguros e as confederações de cooperativas de seguros poderão prestar serviços pertinentes, complementares ou necessários às atividades realizadas por suas filiadas, vedado a elas, contudo, o exercício da atividade de corretagem de seguros”.

Thomaz Kastrup, advogado e sócio do escritório Machado Meyer, destaca que, a princípio, será vida normal para os corretores: “A nova lei em nada altera a intermediação por corretores de produtos desses novos players (associações e cooperativas). O que a lei complementar trata são as atividades a serem desenvolvidas pelos próprios novos atores que passam a integrar o Sistema Nacional de Seguros Privados. Nada muda na relação das corretoras e corretores com esses novos atores (associações e cooperativas)”.

Ainda segundo ele, é necessário aguardar a regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep). No entanto, o especialista acredita que não haverá mudanças: “Ficaríamos surpresos se tiver qualquer qualquer novidade em relação a esse assunto”.

7 comentários

  1. NELSON BATISTA CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    25 de janeiro de 2025 às 11:16

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  2. Arao Oliveira

    24 de janeiro de 2025 às 22:53

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  3. Djalma Ferraz Cardoso Filho

    24 de janeiro de 2025 às 15:23

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  4. WILLIAN FERREIRA

    24 de janeiro de 2025 às 11:38

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  5. JOSE GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR

    24 de janeiro de 2025 às 10:28

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  6. BWM CORRETORA DE SEGUROS

    24 de janeiro de 2025 às 10:23

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  7. CELIO NUNES SILVEIRA

    23 de janeiro de 2025 às 21:01

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN