O CQCS recebeu uma dúvida do recém corretor Max: “Sou recém-formado pela Susep. Com a nova lei de regulamentação das associações, agora podemos comercializá-las?”. Diante desta questão, o CQCS conversou com especialistas no assunto.
O terceiro inciso do artigo 24 da lei complementar 213/2025 afirma que “as cooperativas centrais de seguros e as confederações de cooperativas de seguros poderão prestar serviços pertinentes, complementares ou necessários às atividades realizadas por suas filiadas, vedado a elas, contudo, o exercício da atividade de corretagem de seguros”.
Thomaz Kastrup, advogado e sócio do escritório Machado Meyer, destaca que, a princípio, será vida normal para os corretores: “A nova lei em nada altera a intermediação por corretores de produtos desses novos players (associações e cooperativas). O que a lei complementar trata são as atividades a serem desenvolvidas pelos próprios novos atores que passam a integrar o Sistema Nacional de Seguros Privados. Nada muda na relação das corretoras e corretores com esses novos atores (associações e cooperativas)”.
Ainda segundo ele, é necessário aguardar a regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep). No entanto, o especialista acredita que não haverá mudanças: “Ficaríamos surpresos se tiver qualquer qualquer novidade em relação a esse assunto”.