A Susep publicou edital no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24) informando à Gerid-Ymagem Corretagem e Consultoria de Seguros que julgou subsistente o processo lavrado contra a empresa e, por consequência, aplicou a penalidade de multa prevista no art. 70, da Resolução 243/11, no valor de R$ 18 mil por infração ao disposto no art. 127, do Decreto Lei 73/66, segundo o qual “caberá responsabilidade profissional perante a Susep ou perante as entidades autorreguladoras do mercado de corretagem, na forma definida pelo CNSP, ao Corretor que deixar de cumprir as leis, os regulamentos e as resoluções em vigor, ou que der causa dolosa ou culposa a prejuízos às sociedades seguradoras ou aos segurados (redação dada pela Lei 14.430/22)”.
Os sócios da Corretora terão direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP, no período de 60 dias.
Caso haja renúncia a esse direito, poderão, no mesmo período, pagar o valor de R$ 13,5 mil já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada, consoante as disposições da Resolução 393/20 do CNSP.
Decorrido esse prazo, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria instalada na Susep para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.
A falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, no prazo de 75 dias contados da data da publicação deste Edital.