Notícias | 27 de fevereiro de 2015 | Fonte: Dorival Alves

Corretora de Seguros é condenada pela justiça, de forma solidária com a Cia, a pagar indenização por perda total de veículo segurado

imagem justiçaCorretora de Seguros é condenada pela Justiça do Distrito Federal a pagar, de forma solidária, com Cia. Seguradora indenização referente a perda total de veículo segurado.

Segurado ajuizou ação de cobrança em desfavor de seguradora e de empresa corretora de seguros visando à condenação solidária de ambos ao pagamento de indenização integral de veículo segurado que teve o sinistro caracterizado como Perda Total.

Consta nos autos que o veículo segurado, quando do acidente, estava sendo conduzido pelo irmão do segurado.

O segurado, ora autor, alegou em juízo que, após o aviso de sinistro e da entrega de toda a documentação do veiculo sinistrado para a seguradora, fora surpreendido com a devolução do carro batido e que a sua pretensão quanto à indenização do sinistro fora negada.

Na audiência de Conciliação, compareceu o segurado, os representantes da seguradora e da empresa corretora de seguros, ocasião em que, frustrada a possibilidade de acordo.

O segurado manifestou em audiência que em relação a sindicância realizada pela seguradora, fora procurado pelo corretor de seguros que, em função de manter uma relação de confiança, ha mais de 10 anos, inclusive frequentam a mesma igreja, disse que iria um representante da seguradora em seu domicílio, para que ele assinasse um documento de forma a viabilizar o pagamento do sinistro.

A seguradora em sua contestação sustentou que houve agravamento de risco, sob a alegação de que o principal condutor do veículo quando do acidente não era o segurado. Asseverou, ainda, que jamais ocorreu qualquer tipo de endosso na apólice para reenquadrar o risco antes do sinistro. Argumentou, também, que o prêmio pago pelo segurado representava a metade do devido.

Na mesma linha de argumentação, em sua contestação, a empresa corretora de seguros sustentou que o segurado não tinha direito a indenização, uma vez que o veículo segurado estava sendo dirigido por terceiro.

Nota-se que a questão central levantada pela seguradora e pela empresa corretora de seguros estava fulcrada em saber se houve o agravamento do risco pelo segurado.

O juízo entendeu, no presente caso, que restou incontroversa a entrega do veículo acidentado ao irmão do segurado, maior de 25 anos à época do sinistro. Contudo, durante todo o processo, não houve a produção de qualquer prova, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, apta a apontar o agravamento do risco, não servindo, como alegação, o simples fato do veículo segurado estar sendo conduzido por terceiro no momento do acidente.

Nessa esteira, pudemos apurar nos autos, que o segurado declarou, quando da contratação do seguro e, quando do preenchimento do questionário de avaliação de risco, que era o condutor principal, mas não exclusivo do carro.

Acerca do assunto, entendeu o Ilustre Magistrado que “Cumpre a seguradora investigar a inexatidão das informações prestadas no questionário de avaliação de risco, incumbindo-lhe comprovar que o segurado agiu de má-fé, a fim de eximir do dever de indenizar.” Se no questionário de avaliação de risco o segurado não se declara condutor exclusivo do veículo, o fato de o veículo ser conduzido eventualmente por terceiro, na ocorrência do sinistro, não configura a má-fé quando da prestação das informações para análise do risco.

Não configurados o dolo ou má-fé do segurado ou, ainda, o agravamento do risco, não se verificou, na presente demanda, qualquer causa apta a isentar a seguradora do pagamento da indenização.

Assim, o pleito do segurado foi julgado procedente e ambas as partes foram condenadas, solidariamente, seguradora e empresa corretora de seguros, a indenizarem o valor do veículo objeto do seguro e cujo sinistro foi caracterizado como Perda Total, devidamente corrigido a partir da data do sinistro e acrescido de juros de mora a partir da citação.

Contra essa decisão, a seguradora e corretora de seguros apresentaram recursos de apelação.

Autor: Dorival Alves de Sousa, corretor de seguros, advogado e Presidente do SINCOR-DF

Fonte / Pesquisa: TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

67 comentários

  1. cadastro excluido

    27 de agosto de 2015 às 9:46

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  2. Mauro D Ferreira

    28 de abril de 2015 às 7:44

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  3. Luccatoni Adm e Corret de Segs

    27 de abril de 2015 às 16:08

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  4. CARLOS CALATAYUD PLA

    26 de março de 2015 às 15:02

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  5. NETTO MENDES

    26 de março de 2015 às 14:47

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  6. FLAMARION SOCRATES DA SILVA

    3 de março de 2015 às 9:31

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  7. FLAMARION SOCRATES DA SILVA

    3 de março de 2015 às 9:26

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  8. MAURICIO SALOME DOS REIS GOMES

    28 de fevereiro de 2015 às 13:06

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  9. Elizeu Dias | Tudo Seguro

    28 de fevereiro de 2015 às 10:40

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  10. SKR CORRETORA DE SEGUROS

    28 de fevereiro de 2015 às 5:40

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  11. Dorival Alves Sousa

    28 de fevereiro de 2015 às 1:00

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  12. Dorival Alves Sousa

    28 de fevereiro de 2015 às 0:43

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  13. ANGELICA ROCHA EMERENCIANO

    27 de fevereiro de 2015 às 18:53

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  14. ANGELICA ROCHA EMERENCIANO

    27 de fevereiro de 2015 às 18:39

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  15. PAULO AGRESTA FILHO

    27 de fevereiro de 2015 às 17:43

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  16. PAULO AGRESTA FILHO

    27 de fevereiro de 2015 às 17:27

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  17. Alexandre Magno

    27 de fevereiro de 2015 às 17:15

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  18. CEQUINEL SEGUROS COR ADM

    27 de fevereiro de 2015 às 16:24

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  19. W A PERIA

    27 de fevereiro de 2015 às 16:21

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  20. Dorival Alves Sousa

    27 de fevereiro de 2015 às 16:03

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  21. Edson Antonio Farias

    27 de fevereiro de 2015 às 15:53

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  22. Dorival Alves Sousa

    27 de fevereiro de 2015 às 14:46

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  23. FABIO BATISTA DOS SANTOS

    27 de fevereiro de 2015 às 12:41

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  24. NIASA PERSONAL CORRETORA DE SEGUROS - Rafael

    27 de fevereiro de 2015 às 12:30

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  25. Pedro José Garcia

    27 de fevereiro de 2015 às 12:30

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  26. Dorival Alves Sousa

    27 de fevereiro de 2015 às 12:21

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  27. Pedro José Garcia

    27 de fevereiro de 2015 às 12:19

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  28. ESCUDEIRO E GODOY ADM.E CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    27 de fevereiro de 2015 às 12:11

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  29. Dorival Alves Sousa

    27 de fevereiro de 2015 às 11:50

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  30. NIASA PERSONAL CORRETORA DE SEGUROS - Rafael

    27 de fevereiro de 2015 às 11:41

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  31. IZELLI SOUTO CORR DE SGE LTDA

    27 de fevereiro de 2015 às 11:41

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  32. Dorival Alves Sousa

    27 de fevereiro de 2015 às 11:36

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  33. NIASA PERSONAL CORRETORA DE SEGUROS - Rafael

    27 de fevereiro de 2015 às 11:36

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  34. Flávio Zacouteguy

    27 de fevereiro de 2015 às 11:35

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  35. Paulo Dias

    27 de fevereiro de 2015 às 11:29

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  36. ARNUSS JR (Corretor de Seguros - SUSEP 10.0716081)

    27 de fevereiro de 2015 às 11:27

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  37. Eduardo Marques Rodrigues

    27 de fevereiro de 2015 às 11:14

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  38. Dorival Alves Sousa

    27 de fevereiro de 2015 às 11:12

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  39. LEONARDO FIALHO CORRETORA DE SEGUROS

    27 de fevereiro de 2015 às 11:10

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  40. SHEYLA MARCIA GONCALVES NUNES

    27 de fevereiro de 2015 às 11:06

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  41. Eduardo Marques Rodrigues

    27 de fevereiro de 2015 às 11:01

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  42. Eduardo Marques Rodrigues

    27 de fevereiro de 2015 às 10:58

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  43. sandra dalamaria

    27 de fevereiro de 2015 às 10:55

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  44. ALBANY CORRETORA DE SEGUROS - VICTOR SOUZA

    27 de fevereiro de 2015 às 10:53

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  45. CARLOS CALATAYUD PLA

    27 de fevereiro de 2015 às 10:53

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  46. sandra dalamaria

    27 de fevereiro de 2015 às 10:50

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  47. ALBANY CORRETORA DE SEGUROS - VICTOR SOUZA

    27 de fevereiro de 2015 às 10:44

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  48. COSSEG BRASIL CORRETORA DE SEGUROS CNA LTDA

    27 de fevereiro de 2015 às 10:35

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  49. LEANDRO GOMES MEDEIROS

    27 de fevereiro de 2015 às 10:34

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  50. ESCUDEIRO E GODOY ADM.E CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    27 de fevereiro de 2015 às 10:32

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  51. RECICLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    27 de fevereiro de 2015 às 10:29

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  52. SHEYLA MARCIA GONCALVES NUNES

    27 de fevereiro de 2015 às 10:20

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  53. MARCELO - BIG TOWER CORRETORA DE SEGUROS

    27 de fevereiro de 2015 às 10:17

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  54. AUGUSTO MUELLER - SUSEP 10.0702048

    27 de fevereiro de 2015 às 10:15

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  55. DANIEL FRANCISCO DE CASTILHOS

    27 de fevereiro de 2015 às 10:12

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  56. Celco Aparecido Consultoria, Administração e Corretagem de Seguros

    27 de fevereiro de 2015 às 10:10

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  57. SAVOY CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    27 de fevereiro de 2015 às 10:05

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  58. NIASA PERSONAL CORRETORA DE SEGUROS - Rafael

    27 de fevereiro de 2015 às 10:05

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  59. Vitor Boechat

    27 de fevereiro de 2015 às 10:01

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  60. CARLOS ALBERTO G. CRUZ

    27 de fevereiro de 2015 às 10:00

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  61. SINALIZA CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    27 de fevereiro de 2015 às 9:56

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  62. DANIEL FRANCISCO DE CASTILHOS

    27 de fevereiro de 2015 às 9:53

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  63. ALEXANDRE KORNDORFER CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    27 de fevereiro de 2015 às 9:50

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  64. MARIA GORETE VICTOR DE SOUZA

    27 de fevereiro de 2015 às 9:49

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  65. VIDA CAP CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    27 de fevereiro de 2015 às 9:47

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  66. AUSTRIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    27 de fevereiro de 2015 às 9:42

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  67. Ricardo Augusto da Costa

    27 de fevereiro de 2015 às 9:35

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN

Valorizamos sua privacidade

O CQCS utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o nosso tráfego. Ao continuar navegando, você concorda com o uso dessas tecnologias, de acordo com a nossa Política de Privacidade.

Personalizar preferências de consentimento

NecessárioSempre ativo

Estes cookies são essenciais para o funcionamento adequado do site, garantindo recursos básicos de segurança e acessibilidade. Eles não armazenam nenhuma informação pessoal identificável.

Funcional

Permitem que o site lembre das suas escolhas e forneça funcionalidades aprimoradas e personalizadas, como compartilhamento em redes sociais e integração de recursos de terceiros.

Sem cookies para exibir.

Analítico

Ajudam a entender como os visitantes interagem com o site, coletando e relatando informações de forma anônima. Fornecem dados sobre número de visitantes, tempo na página e fontes de tráfego.

Desempenho

Utilizados para compreender e analisar os principais índices de desempenho do site, ajudando a proporcionar uma experiência de navegação otimizada para os usuários.

Sem cookies para exibir.

Anúncio

Usados para fornecer anúncios mais relevantes aos visitantes com base em suas navegações anteriores, além de ajudar a medir a eficácia das campanhas publicitárias.

Sem cookies para exibir.