Após o CQCS veicular uma matéria referente ao caso julgado pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que trata sobre a não responsabilidade dos Corretores alertarem seus clientes do término da vigência da apólice, gerou opiniões sobre o assunto entre Corretores de Seguros que participam do Grupo Bom Dia Seguro, WhatsApp do CQCS.
Na opinião do Corretor Haroldo de Carvalho, “A gente sabe que, moralmente, o Corretor tem a obrigação de avisar ao Corretor sobre esse tipo de coisa, sobre atraso de pagamento também”. Além disso, o Corretor argumenta que se ”nós não renovamos a apólice com o cliente, há um prejuízo financeiro”.
Por outro lado, o Corretor Vinicius Preciso acredita que essa decisão de avisar ao segurado sobre o vencimento da vigência de uma apólice é uma característica de um bom profissional, de um bom Corretor de Seguros. “Além de ser do interesse da Corretora, é bom que o segurado esteja ciente que está findando o tempo de validade de sua apólice”, comenta. Vinicius também argumenta que “não acredita que o segurado deva responder civilmente por esse aviso que deve ser feito”.
Já o Corretor Danilo Mendes crê que, no que diz respeito à ética e moral da sua função, o Corretor deve comunicar ao segurado sobre a vigência da apólice, entretanto, isso não deve ser visto como uma atividade que é obrigação do Corretor. “É ético ajudar, mas depende da forma como isso está sendo colocado”, afirma.
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