Notícias | 27 de agosto de 2025 | Fonte: CQCS

Corretor ainda pode sugerir mudanças no seguro de vida universal

Termina na próxima segunda-feira (1º de setembro), a consulta pública realizada pela Susep referente à minuta de Resolução do CNSP que estabelecerá regras e critérios para estruturação, comercialização e operacionalização do Seguro de Vida Universal. Até lá, os Corretores de Seguros que desejarem apresentar comentários ou sugestões poderão fazê-lo por meio do Sistema de Consultas Públicas. Todas as informações sobre a minuta estão neste link: https://www2.susep.gov.br/safe/SCP/app/consultas-publicas

Segundo a Susep, serão desconsideradas as manifestações recebidas por meio de quaisquer outros canais de comunicação que não sejam esse sistema.

A publicação desse edital foi aprovada em reunião da diretoria da Susep no dia 13 de agosto.

O superintendente da autarquia, Alessandro Octaviani, classificou como “histórica” essa reunião. “Esta sessão histórica marca o início de um semestre muito intenso de produção normativa por parte da Susep”, salientou, citando, como exemplo, a norma que vai regulamentar o seguro de vida universal.

Já a diretora da Susep, Jéssica Bastos explicou que a proposta busca aprimorar a regulamentação vigente, tornando o produto mais compreensível para os segurados e mesmo para a Receita Federal. “A iniciativa está alinhada à estratégia dessa gestão de promover a importância do planejamento securitário. Ela vai esclarecer que o seguro de vida universal não tem caráter previdenciário e não deve ser confundido com o produto de investimento. Essa alteração pretende permitir ou facilitar o tratamento tributário mais adequado”, revelou.

Além disso, a intenção é aumentar a flexibilidade da operação e ajustar alguns aspectos técnicos à realidade do mercado nacional.

A diretora da Susep informou que foram acatadas 11 sugestões recebidas na primeira consulta pública. Entre elas, a definição de capital segurado, que foi alterado para abarcar o oferecimento de cobertura de invalidez parcial.

Outra mudança se refere à declaração pessoal de saúde, para permitir o preenchimento e a assinatura de forma eletrônica.

Foi alterado ainda o inciso que trata da definição do grupo segurável a fim de contemplar a figura do subestipulante. “O grupo segurável passa a ser definido agora como a totalidade de pessoas naturais vinculadas ao estipulante ou subestipulante”, pontuou.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN

Valorizamos sua privacidade

O CQCS utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o nosso tráfego. Ao continuar navegando, você concorda com o uso dessas tecnologias, de acordo com a nossa Política de Privacidade.

Personalizar preferências de consentimento

NecessárioSempre ativo

Estes cookies são essenciais para o funcionamento adequado do site, garantindo recursos básicos de segurança e acessibilidade. Eles não armazenam nenhuma informação pessoal identificável.

Funcional

Permitem que o site lembre das suas escolhas e forneça funcionalidades aprimoradas e personalizadas, como compartilhamento em redes sociais e integração de recursos de terceiros.

Sem cookies para exibir.

Analítico

Ajudam a entender como os visitantes interagem com o site, coletando e relatando informações de forma anônima. Fornecem dados sobre número de visitantes, tempo na página e fontes de tráfego.

Desempenho

Utilizados para compreender e analisar os principais índices de desempenho do site, ajudando a proporcionar uma experiência de navegação otimizada para os usuários.

Sem cookies para exibir.

Anúncio

Usados para fornecer anúncios mais relevantes aos visitantes com base em suas navegações anteriores, além de ajudar a medir a eficácia das campanhas publicitárias.

Sem cookies para exibir.