Notícias | 7 de janeiro de 2026 | Fonte: InfoMoney

Como ficam os contratos antigos com as novas regras para o seguro de vida universal?

Com a recente atualização regulatória para o seguro de vida universal, muitos consumidores podem ter dúvidas sobre o impacto dessa mudança nos contratos de seguro de vida já existentes, especialmente em seguros que cobrem apenas morte por acidente.

É o caso de Ana Paula B., leitora do Infomoney. Ela perguntou se seus seguros atuais — dois seguros de vida com cobertura somente para acidentes — serão atualizados automaticamente para cobrir mortes por qualquer causa, ou será preciso alterar as apólices (contrato de seguro).

Segundo Marina Motta, diretora de expansão do Grupo Caburé, contratos firmados sob as regras antigas não mudam automaticamente com a nova regulamentação. 

“O contrato de seguro é regido pelo princípio jurídico ´pacta sunt servanda´, que diz que o contrato vale como lei entre as partes e suas condições permanecem enquanto não houver um aditivo aprovado”, afirma.

Ou seja, um seguro contratado apenas para morte por acidente continuará assim, a menos que o segurado solicite uma alteração.

Como ampliar a cobertura do seguro de acidente para morte por qualquer causa?
Quem possui seguro só para acidentes e deseja incluir morte natural pode fazer isso por meio de um endosso (alteração da apólice) ou contratando um novo seguro mais completo.

“Na nova solicitação, o cliente deverá preencher uma nova Declaração Pessoal de Saúde (DPS), visto que o seguro depende do histórico de saúde e idade, assim a seguradora fará uma nova análise de risco”, diz Motta.

Omitir condições preexistentes durante essa atualização pode invalidar a indenização futura.

Além disso, o valor do seguro pode sofrer um aumento, uma vez que há o acréscimo de  uma nova cobertura.

Entenda as diferenças de cada cobertura

  • O seguro de vida tradicional cobre a morte do segurado por qualquer causa — natural ou acidental — e pode incluir coberturas adicionais, como invalidez ou doenças graves.
  • O seguro por acidente pessoal cobre apenas morte ou invalidez causadas por acidentes, não abrangendo mortes por causas naturais, como doenças.
  • O novo seguro de vida universal é uma modalidade regulamentada recentemente, que permite maior flexibilidade para incluir ou alterar coberturas ao longo do contrato. Porém, sua adoção é opcional e não altera contratos anteriores.


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