Notícias | 31 de julho de 2026 | Fonte: CQCS l Manuella Cavalcanti

Como a recuperação extrajudicial afeta operadoras de saúde e beneficiários

O mercado de saúde suplementar brasileiro enfrenta um momento de atenção diante de desafios financeiros e operacionais. Conforme divulgado pelo CQCS, a Justiça do Rio de Janeiro suspendeu o processo de recuperação extrajudicial da Unimed Ferj, movimento que buscava reorganizar compromissos financeiros da operadora, que somam R$ 912 milhões. Paralelamente, a Oncoclínicas também entrou com pedido de recuperação extrajudicial para renegociar dívidas de R$ 5,1 bilhões. Estas movimentações reforçam os desafios enfrentados pelo setor na busca por equilíbrio financeiro e sustentabilidade das operações.

Josafá Ferreira Primo, proprietário da Salagah Corretora de Seguros, detalha que as duas empresas recorreram à recuperação extrajudicial, por motivos diferentes, mas ambos ligados a dívida alta e fluxo de caixa pressionado. A Unimed Ferj assumiu a carteira da Unimed-Rio em 2024, herdando beneficiários e custos assistenciais sem estrutura financeira suficiente para sustentar a operação. Já a Oncoclínicas enfrenta uma dívida estimada em R$ 5,1 bilhões, agravada por expansão acelerada, resultados financeiros negativos e dificuldades de reestruturação.

Conforme a Lei nº 11.101/2005, é necessário cumprir requisitos gerais previstos. A recuperação extrajudicial exige a aprovação de credores que representem 50% + 1 do valor dos créditos, com participação das diferentes classes. O plano deve ser aprovado em até 90 dias, podendo haver prorrogação, e depois passa por homologação judicial para verificar o cumprimento das regras legais, com publicação de edital para garantir transparência aos credores.

De acordo com o especialista, é nesse ponto que as companhias citadas enfrentaram maiores desafios: as operadoras devem informar à agência reguladora, em até cinco dias úteis, que iniciou um processo de recuperação extrajudicial; operadoras não podem interromper o atendimento dos beneficiários, devendo manter a rede credenciada, autorizações e reembolsos. 

Josafá ainda explica que o plano de recuperação não pode reduzir coberturas, impor carências ou excluir doenças como forma de economizar recursos, mesmo diante de dificuldades financeiras. Além disso, mesmo durante a recuperação, a operadora precisa continuar cumprindo as exigências de garantias financeiras determinadas pela ANS. Esses recursos permanecem sob fiscalização da agência.

Caso a operadora não alcance o quórum mínimo de aprovação dentro do prazo legal, o plano de recuperação perde validade e a empresa precisa buscar novas alternativas. Sem a homologação judicial, os credores podem retomar cobranças e medidas judiciais, como ocorreu no caso da Unimed Ferj, cujo processo foi suspenso por decisão judicial.

Riscos regulatórios e impactos para beneficiários

No Regime Especial de Liquidação Extrajudicial, a ANS pode determinar o encerramento da operadora e a transferência da carteira de beneficiários para outra empresa. As cerca de 800 mil vidas da Ferj, por exemplo, estariam sujeitas a esse risco.

Também podem ocorrer multas e suspensão de vendas, impedindo a comercialização de novos planos até que a situação seja regularizada, e o cancelamento do registro. 

Além dos impactos jurídicos e regulatórios, existem riscos para a operação, como a fuga de beneficiários, a redução da rede credenciada e ações coletivas. “Ministério Público e Procons podem atuar caso haja queda na qualidade do atendimento ou prejuízos aos consumidores”, afirma Josafá. 

Nesse cenário, o beneficiário acaba sendo o principal afetado. Isso porque, durante o processo de recuperação extrajudicial, hospitais, clínicas e demais prestadores podem deixar de atender determinado plano ao alegarem falta de pagamento ou insegurança em relação aos repasses futuros. Legalmente, essa não deveria ser uma consequência para o beneficiário, mas é uma situação que pode ocorrer na prática”, afirma. 

No entanto, a Lei nº 11.101/2005, em conjunto com a RN nº 451 da ANS, estabelece mecanismos para garantir a continuidade da assistência aos beneficiários.

A primeira delas é a obrigação legal da operadora. A recuperação tem como princípio a continuidade das atividades, portanto a operadora não pode interromper o atendimento aos beneficiários. 

Outro ponto é a manutenção dos pagamentos à rede prestadora. A recuperação extrajudicial não congela as dívidas com hospitais, clínicas e demais integrantes da cadeia de serviços já prestados. A operadora continua obrigada a honrar os pagamentos correntes e manter o funcionamento da rede.

Também há a exigência de manutenção da reserva técnica. A ANS não permite que a operadora utilize os recursos destinados às garantias financeiras, justamente para proteger os beneficiários e assegurar a continuidade da assistência.

Além disso, existe o poder fiscalizador da ANS, que atua como órgão de proteção do sistema. Caso a operadora descumpra as regras, a agência pode adotar medidas como: notificação e aplicação de multas; regime especial; e liquidação extrajudicial. 

O que o beneficiário pode fazer

O beneficiário pode acionar a ANS pelo telefone 0800 701 9656 para denunciar problemas como atraso em autorizações ou redução da rede credenciada.

Também pode recorrer ao Procon e ao Judiciário, inclusive solicitando tutela de urgência para garantir a continuidade de tratamentos ou procedimentos.

Outra alternativa é a portabilidade de carências, quando cumpridos os requisitos da regulamentação, permitindo a migração para outra operadora sem necessidade de cumprir novos períodos de carência.

Na teoria, pela legislação, o beneficiário não deveria perceber impactos durante uma recuperação extrajudicial: o atendimento deve continuar normalmente. Na prática, podem ocorrer dificuldades como demora em autorizações, redução da rede credenciada e insegurança dos usuários. 

Mas, a interrupção da assistência pode levar a uma intervenção da ANS. “Se o tratamento está marcado, os beneficiários têm todo direito de realizá-los. Se negarem, a autarquia deve ser acionada na hora”, finaliza Josafá.

Um comentário

  1. SALAGAH GESTÃO EM CONTRATOS DE SEGUROS

    31 de julho de 2026 às 9:09

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