Foi aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados o projeto que impede seguradoras que ofertam seguros de vida, de saúde ou contra invalidez permanente de restringirem a cobertura de qualquer doença ou lesão decorrente da pandemia da Covid-19. “O projeto é amplamente favorável aos usuários da saúde suplementar, compreendendo os planos, seguros e serviços de saúde privados, bem como aos usuários dos seguros de vida ou de invalidez, principalmente porque, via de regra, as pandemias são riscos excluídos daqueles contratos”, afirmou a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
O texto estabelece ainda que, em caso de sinistro, o prazo máximo para o pagamento da indenização deverá ser de dez dias corridos, contados a partir da data de entrega da documentação comprobatória à sociedade seguradora.
No debate, os parlamentares lembraram ainda que, ao contrário dos planos de saúde, que preveem o acesso do beneficiário a uma rede de hospitais e clínicas conveniados, o contrato de seguro de saúde garante o reembolso das despesas médicas do segurado, conforme o valor definido em contrato e independentemente da instituição escolhida para o atendimento.