Notícias | 30 de agosto de 2024 | Fonte: Portal Roraima 1

Adesivo de propaganda eleitoral em carros pode inviabilizar cobertura de seguros; entenda o porquê

Reprodução / Roraima 1

Com início da campanha eleitoral é comum que eleitores queiram compartilhar suas intenções de voto, inclusive recorrendo à plotagem/adesivação de veículos com as fotos e número de candidatos. No entanto, os proprietários precisam ficar atentos para não terem problemas ao precisarem acionar o seguro automotivo.

Segundo Leandro Vasco, diretor do Sindicato das Seguradoras do Norte e Nordeste (Sindsegnne), é importante que o segurado, antes de colocar qualquer propaganda ou realizar qualquer modificação em seu veículo, informe-se com o seu corretor de seguros sobre a política da sua seguradora, evitando mal-entendidos. “Cada empresa mantém os seus critérios próprios de análise de risco e aceitação com relação às modificações dos veículos, a exemplo da adesivação, muito comum durante a campanha eleitoral, observando principalmente a utilização do carro segurado para fins particulares ou profissionais”, explica.

Mas mesmo com os critérios específicos de cada seguradora, algumas diretrizes são comuns a todas e merecem atenção por parte dos segurados. Uma delas diz respeito à adesivação total do veículo. “Quer seja para divulgação política ou para qualquer outro fim, a plotagem total do carro, impossibilitando a identificação da sua cor original, deve ser reportada não só à seguradora, mas também ao Detran do estado de origem do veículo, para que o CRLV seja regularizado para a cor fantasia”, aponta Vasco, lembrando também que os danos causados aos adesivos, plotagens e envelopamentos, em geral, não têm cobertura por parte das seguradoras.

Além disso, se, para além do uso cotidiano particular, o veículo for utilizado para qualquer atividade relacionada à campanha eleitoral, como transporte de material, acoplagem de caixa de som para divulgação nas ruas, assessoria, entre outros, é preciso que seu uso seja modificado para comercial. “Caso contrário, não haverá aceitação do seguro em caso de sinistro, podendo assim comprometer a indenização”, alerta o diretor do Sindsegnne.

Leandro Vasco lembra, ainda, que não serão cobertos pelas seguradoras os danos causados quando for comprovada a perturbação da ordem pública, atos de hostilidade, tumultos, motins, vandalismo, entre outros. “Indicamos sempre que o corretor do seguro seja avisado antecipadamente de qualquer mudança ou novo tipo de uso do veículo durante o período eleitoral, seja qual for o percentual da adesivação ou plotagem desejada, para que verifique as regras da seguradora e faça os ajustes necessários na apólice”, finaliza.

É importante frisar que não existe nenhum tipo de vedação eleitoral sobre os adesivos, mas, baseadas no argumento de que a visibilidade do automóvel é prejudicada pelo adesivo, algumas delas já negaram suporte aos segurados.

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