Notícias | 6 de fevereiro de 2026 | Fonte: CQCS l Ana Mello

Com Títulos da modalidade de Instrumento de Garantia, Capitalização avança nas concessões públicas

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) lançou, no fim de janeiro, edital (Leilão ANAC nº 01/2025) de concessão para ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro e incluiu a Capitalização, por meio da modalidade de Instrumento de Garantia, como uma possibilidade de respaldo contratual. A iniciativa reforça o avanço dessa ferramenta nas concessões públicas e seu uso como alternativa às garantias tradicionais.

A medida adotada pela Anac é amparada pela Lei de Licitações nº 14.133/2021 e contribui para o aumento da visibilidade da Capitalização, que cada vez mais se consolida como uma alternativa viável e eficiente frente às garantias tradicionais.

“Para o setor, esse é um marco legislativo que fortalece a imagem da Capitalização como ferramenta estratégica em contratos de grande porte”, explica o presidente da Federação Nacional de Capitalização (FenaCap), Denis Morais.

Ainda segundo Morais, a abertura para o uso da Capitalização sinaliza que o instrumento pode ser aplicado em uma gama maior de contratos, tanto públicos quanto privados. “Além do caso do Galeão, já existem outros editais em andamento em diferentes regiões do país, o que reforça o potencial de expansão do uso da Capitalização”. Nesse contexto, empresas passam a contar com mais flexibilidade e segurança ao contratar serviços ou assumir obrigações, tanto junto a órgãos públicos quanto a parceiros privados.

Além disso, o mercado passa a dispor de uma alternativa sólida e transparente para respaldar operações, criando oportunidades para novos negócios e ampliando o alcance do instrumento. Morais destaca que a Capitalização apresenta diversas vantagens. “Para o titular ou tomador, destacam-se a maior agilidade na contratação, a inexistência de análise de risco ou de crédito e a possibilidade de recuperar, ao final do contrato, até 100% do valor do título ou até montante superior, conforme as condições contratuais.”

Com esses benefícios, a execução da garantia se torna mais rápida, há ampliação do universo de fornecedores e proponentes — inclusive empresas que não conseguem acessar outros instrumentos — além de maior flexibilidade nas exigências, que podem abranger a totalidade do contrato ou etapas específicas de sua execução.

Por fim, o executivo deixa um recado sobre as novas oportunidades do mercado. “Para o mercado de Capitalização, reforça a relevância do setor como provedor de instrumentos financeiros seguros e versáteis, abrindo espaço para crescimento e inovação em contratos também de grande porte e infraestrutura”, conclui.

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