Notícias | 8 de junho de 2020 | Fonte: CQCS

Cliente adquire seguro em loja varejista e tem problemas

O Site Rota Jurídica informa que a Assurant Seguradora S.A. e a Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda foram condenadas a restituir, solidariamente, uma consumidora que adquiriu um móvel que apresentou defeitos. A cliente, no ato da compra, pagou por garantia estendida e, mesmo após trocar o produto, os defeitos permaneceram. A decisão partiu da juíza Roberta Nasser Leone, do 5º Juizado Especial Cível de Goiânia, determinou também, o pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.

A consumidora relata que dois meses após a compra o produto apresentou defeito. Após realizar vistoria, a seguradora identificou o defeito e efetuou a troca. Porém, o novo sofá apresentou os mesmos defeitos Ela também pontua que, no ato da compra, foi informado que se tratava de um produto de qualidade e com durabilidade garantida. Diante do ocorrido, a consumidora entrou em contato com as empresas a fim de solicitar a restituição do valor pago, porém não obteve êxito.

Em sua defesa, de acordo com o site, a Loja Novo Mundo disse que figura tão somente como mera comerciante, não tendo praticado qualquer ato ilícito. E que cabe apenas a seguradora a prestação dos esclarecimentos necessários para o posterior atendimento da demanda. A seguradora ressaltou que não tem responsabilidade além do valor segurado por contrato e que se dispôs a reparar novamente o produto, mas a consumidora afirmou que não tinha interesse.

Ao analisar o caso, a juíza afirmou que a consumidora logrou êxito em comprovar suas alegações ao apresentar o contrato da garantia, além de ser incontroverso o defeito no sofá adquirido. Salientou que o contrato entabulado é padrão, vendido pelo comerciante do produto e não possui informações claras quanto aos riscos cobertos e excluídos.

Sendo assim, a juíza entendeu que a justificativa da empresa não se coaduna com o princípio da boa-fé objetiva que deve pautar as relações de consumo. Ressaltou que a empresa não promovendo a substituição no prazo de 30 dias, consoante dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é legítima a pretensão da consumidora de exigir a restituição do valor do sofá.

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3 comentários

  1. Fernando César De Angelis

    9 de junho de 2020 às 20:44

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  2. JOSE GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR

    9 de junho de 2020 às 12:05

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    • JOSE GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR

      9 de junho de 2020 às 12:07

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