Notícias | 9 de janeiro de 2019 | Fonte: CQCS

Garantia estendida: novas regras protegem o segurado

O CNSP aprovou através da Resolução 369/18 novas medidas que tornam mais efetiva a proteção de quem contrata um seguro de garantia estendida. A norma altera as Resoluções 296/13 e 306/14 do CNSP visando a limitar o tempo que a seguradora terá para liquidar o sinistro, além de facilitar o direito de arrependimento facultado ao segurado.

Nesse contexto, segundo a Susep, a contratação desse seguro ficará mais transparente, principalmente a partir da inclusão de informações no termo de autorização de cobrança de prêmio de seguro. “As seguradoras serão obrigadas a informar aos segurados o percentual e o valor da remuneração do representante de seguros”, destaca a autarquia.

Uma das principais medidas é que garante ao segurado, sem prejuízo de outros meios disponibilizados, o direito de arrependimento por qualquer dos meios disponibilizados pela seguradora, os quais devem corresponder no mínimo a serviço de discagem direta gratuita 0800 e/ou Número Único Nacional (NUN) e meio escrito, como disponibilização de chat online, formulário ou endereço eletrônico, em todos os meios com fornecimento de protocolo.

Adicionalmente, poderá ser ofertada a possibilidade de arrependimento por meio do representante.

Além disso, caso o segurado exerça o direito de arrependimento em sete dias a contar da assinatura da proposta, os valores pagos deverão ser devolvidos pela seguradora no prazo máximo de 15 dias.

Independentemente da solicitação via seguradora ou representante, a devolução deve ser efetuada na conta bancária indicada pelo segurado ou por meio de estorno no cartão, conforme o caso, somente sendo permitida a utilização de ordem de pagamento caso o segurado assim solicite.

Caso o segurado opte por procurar o representante é admitida, ainda, a opção de ressarcimento dos valores em espécie.

As datas de início e término de vigência da cobertura do risco devem ser informadas com destaque, com a utilização de tipo gráfico distinto, no bilhete ou na apólice individual.

A Resolução entra em vigor junho, ou seja, 180 dias após a data de sua publicação.

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