A perda natural durante o transporte de cargas a granel foi o centro de um debate técnico realizado pelo CIST, no auditório da Seguros SURA Brasil. O evento, que aconteceu no dia 16, reuniu representantes do mercado de seguros, transporte e direito para discutir os impactos das perdas de grãos e outros produtos e os critérios utilizados para determinar o que pode ser considerado uma perda operacional. O tema ganha relevância diante das diferentes interpretações adotadas pelos tribunais e dos impactos financeiros para o mercado segurador.
Ricardo Ortega, gerente de Sinistros da seguradora, participou do painel sobre dispersão de carga e destacou a importância do tema para o mercado brasileiro, especialmente para importadores e exportadores de granéis. Segundo o executivo, um dos principais desafios está justamente em diferenciar uma perda natural de uma decorrente da própria operação. “Dispersão de carga é um tema importante para o mercado brasileiro, para importadores e exportadores de granéis, já que existe uma perda que muitas vezes se confunde entre natural e operacional”, explicou.
A proposta, segundo Ortega, deve ser ampliar o conhecimento do mercado sobre uma questão que impacta diretamente as operações de transporte de cargas a granel.
O encontro contou com painéis sobre temas relevantes para o setor. Entre eles, a discussão a respeito das perdas de produtos como soja, milho, algodão e fertilizantes transportados a granel.
Além da discussão sobre cargas a granel, o encontro também contou com um painel mediado por René Ellis, diretor do CIST, sobre a abertura de dados da Prodesp para a iniciativa privada.
Segundo Ellis, a possibilidade de acesso a dados por meio de APIs pode contribuir para processos como análise de risco, consultas cadastrais e tomada de decisão. Ele também ressaltou o potencial da utilização dessas informações no combate às fraudes. “Esses dados nos ajudarão a melhorar os resultados operacionais, ter tomadas de decisão mais assertivas seja no seguro, transporte, cadastro de consulta, entre outras tantas coisas que podem ser feitas”, afirmou.
O advogado Paulo Cremoneze, sócio da Machado Cremoneze, chamou atenção para os diferentes entendimentos adotados pelo Judiciário em relação ao percentual considerado aceitável de perda natural durante o transporte. Para ele, é necessário buscar um critério de razoabilidade para evitar impactos desproporcionais ao mercado segurador.
Cremoneze citou como referência o regulamento aduaneiro, que estabelece uma perda de até 1%, e mencionou também decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que adotou o percentual de 0,6%. Na visão dele, o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, baseado em um percentual de 5%, pode gerar prejuízos significativos para as seguradoras.

